O juiz federal substituto Raphael Cazelli de Almeida Carvalho, da 1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu, concedeu liminar que obriga o INSS a iniciar o pagamento de benefício assistencial de um salário mínimo a uma menina de dois anos portadora do vírus HIV.
A medida foi concedida em em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal. Segundo o MPF, a menina mora com a avó, catadora de papel e alumínio, e a mãe está desempregada. Após perícia, o INSS negou administrativamente a concessão do benefício à criança.
O magistrado concedeu a liminar tomando por fundamento o direito à vida e aos direitos sociais estabelecidos pela Constituição Federal. Ainda cabe recurso. (JF-PR)