Punição confirmada

Condenação de prefeito à perda do cargo em MT é mantida no STF

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30 de março de 2004, 19h34

Está mantida a condenação do prefeito do município de Juscimeira (MT), José Rezende da Silva, o “Zé Guia”, a 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelo assassinato do agricultor Valdivino Luiz Pereira, ocorrido em fevereiro de 1983. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal manteve, nesta terça-feira (30/3), entendimento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

A decisão unânime da Turma acompanhou o voto do relator, ministro Sepúlveda Pertence. Ele negou provimento ao Recurso Extraordinário interposto pela defesa do prefeito contra a pena acessória de perda da função pública.

O relator considerou fundamento suficiente da decisão do TJ-MT o artigo 15, inciso III da Constituição Federal, ao estabelecer que a perda dos direitos políticos só se dará com a condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos. Entre outras alegações da defesa do prefeito, o ministro-relator rejeitou a de ofensa à Constituição, sob o argumento de que aquele dispositivo não poderia ser aplicado pelo fato de o crime ser anterior à promulgação da Carta.

A decisão da Primeira Turma foi comemorada pela família do agricultor assassinado, que esteve no STF para acompanhar o julgamento. A sustentação oral foi feita por Valtenir Luiz Pereira, um dos cinco filhos. Ele contestou a linha de defesa do prefeito, contrária à perda do mandato.

Relembrou que o crime ocorreu na madrugada de 2 de fevereiro de 1983 em São Lourenço de Fátima. Disse que o pai, Valdivino Luiz Pereira, foi morto por “Zé Guia” com cinco tiros. Afirmou que a família – ele, a mãe e quatro irmãos não querem vingança, mas que o prefeito pague pelo crime, sendo punido com a perda do mandato. “Foi e está sendo muito doloroso”, desabafou Valtenir Pereira, que é defensor público em Mato Grosso. Três de seus irmãos são advogados e um é bacharel em Direito. (STF)

RE 418.876

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