Pagamento à vista

Comércio não tem que dar desconto em compra com cartão de crédito

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30 de março de 2004, 9h18

O juiz Marco Antônio da Silva Lemos, da 3ª Vara da Fazenda Pública, concedeu liminar determinando que o Procon do Distrito Federal deixe de autuar e multar os comerciantes que não concedem para compras com cartão de crédito os mesmos descontos do pagamento à vista.

A decisão foi tomada em mandado de segurança impetrado pelo Sindicato do Comércio Varejista do Distrito Federal contra o órgão de proteção ao consumidor.

O sindicato recorreu à Justiça alegando que as compras com cartão de crédito não podem ser consideradas vendas à vista pelo comerciante. Isso porque as operadoras dos cartões repassam o valor em até 45 depois da operação.

Sobre o valor da compra com cartão de crédito, segundo o sindicato, ainda ocorre um desconto, em percentuais variados, denominado de taxa operacional. Caso o lojista queira receber antecipadamente o valor da venda efetuada, ainda tem de pagar mais uma taxa para a operadora.

O magistrado acolheu os argumentos do sindicato, mas ressaltou que os descontos devem ser concedidos para as compras efetuadas com cartão de débito. Neste caso, o desconto na conta do comprador é feito imediatamente e o crédito para o vendedor é efetuado em até 48 horas. Por isso, devem ser consideradas como compras à vista.

O Procon será notificado da liminar e terá até dez dias para prestar informações no processo. Após esse prazo, o processo irá ao Ministério Público para receber parecer. (TJ-DFT)

Processo: 28.011-8/04

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