Ficha limpa

Representação indevida ao Ministério Público gera indenização

Autor

29 de março de 2004, 13h23

Um engenheiro de Minas Gerais, membro do Partido Verde, foi condenado a pagar R$ 5 mil por danos morais a um economista que dirigiu o Instituto Mineiro de Gestão de Águas (Igam). Ainda cabe recurso.

O economista, quando estava na direção do Instituto, foi vítima de representação indevida junto ao Ministério Público, oferecida pelo engenheiro. A decisão é do juiz da 20ª Vara Cível de Belo Horizonte, José Washington Ferreira da Silva, que estabeleceu a quantia porque a representação foi infundada.

Na representação, havia acusação de prática de atos ilícitos contra a Administração Pública. O economista informou que, na época, dentro de suas atribuições, assinou portaria que formalizava autorização para uma empresa captar águas subterrâneas por um período de dois anos na Mina do Pico, em Itabirito.

No entanto, devido a um erro de publicação, constou o prazo de cinco anos e não dois, como fora originalmente fixado. Constatado o erro, foi publicada a retificação do prazo.

Segundo o economista, mesmo assim, o engenheiro de “forma leviana e infundada” ofereceu representação ao MP, acusando-o, além de atos ilícitos contra a Administração Pública, de manipular dados e alterar o prazo com o intuito de beneficiar a empresa.

Em sua defesa, o engenheiro argumentou que a representação feita ao MP foi arquivada em 23 de dezembro de 2002, não foi divulgada, e que o autor não comprovou o dano moral alegado.

Na decisão, o juiz ressaltou que o engenheiro foi irresponsável já que bastaria ver a Portaria que ostentava o prazo de dois anos para constatar que o autor não poderia ter manipulado os dados e alterado o prazo. E lembrou que o erro foi da publicação, posteriormente retificada.

Ainda na decisão, o juiz destacou que a prova testemunhal dá conta de que o autor sentiu-se abalado e constrangido com o fato, e que há comprovação nos autos de que ele fez e faz carreira no âmbito da Administração Pública Estadual com ficha imaculada. (TJ-MG)

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!