Empresa punida

Plano de saúde é condenado a indenizar médico afastado

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29 de março de 2004, 13h43

Um plano de saúde de Belo Horizonte foi condenado a indenizar médico retirado de seus quadros em mais de R$ 250 mil por danos materiais e R$ 30 mil por danos morais. O valor foi estabelecido para ressarcir o profissional, que era cooperado da empresa, pelas lesões e prejuízos que lhe foram impostos durante o afastamento, que durou seis anos. Ainda cabe recurso.

O médico já havia conquistado o direito de se reintegrar à lista de conveniados do plano – adquirido em ação de Nulidade de Ato Administrativo. Apesar disso, continuou a se sentir prejudicado.

Segundo o juiz da 19ª vara cível de Belo Horizonte, Matheus Chaves Jardim, ocorreram danos materiais, já que a procedência da ação ordinária de Nulidade de Ato Administrativo, bem como a reintegração do autor ao quadro de médicos cooperativados da empresa, não foram suficientes para ressarcir o médico das lesões e prejuízos.

Os danos morais foram provocados pela vexação e dor psíquica em razão de seu injustificado afastamento do quadro médico cooperado. Chaves Jardim ressaltou: “cumprindo atentar-se à sua condição de titular da cadeira de imunologia da Faculdade de Ciências Médicas de Minas Gerais, restando abalada, junto à comunidade médica e perante o seio familiar”. Os valores definidos devem ser corrigidos monetariamente. (TJ-MG)

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