Presunção de inocência

PGR quer arquivamento de ação contra deputado do PMDB

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29 de março de 2004, 20h11

O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, opinou nesta segunda-feira (29/3) pelo arquivamento da notícia-crime contra o deputado federal João Correia Lima Sobrinho (PMDB/AC). O deputado é acusado de prática de crime de estelionato. Fonteles também sugeriu a baixa dos autos ao juízo da 1ª Vara Criminal de Rio Branco, para que adote as providências que entender em relação às demais pessoas envolvidas.

Em parecer ao relator da Petição, ministro Marco Aurélio, o procurador-geral narra que, em 1993, o irmão do deputado Lima Sobrinho, Carlos Tomé da Mota, contratou uma pessoa para prestar serviço de marcenaria na construção da Fundação Chico Mendes, em Xapuri (AC). O serviço, no valor de Cr$ 5 mil cruzeiros, foi pago com um xeque do Banco da Amazônia (BASA), agência de Rio Branco, sem provisão de fundos.

Segundo Fonteles, a ação não merece prosperar em relação ao deputado Lima Sobrinho. Alega que o suposto prejuízo sofrido pelo marceneiro Francisco Moreira da Silva Filho se deu em razão do não pagamento de cheque emitido pelo irmão de Lima Sobrinho e não pelo próprio deputado.

Cita ainda o inciso LVII do artigo 5º da Constituição Federal, sobre o chamado princípio da presunção de inocência: “tem-se a ausência de justa causa para amparar eventual persecução penal na medida em que a única prova acerca da autoria do fato o atribuiu a pessoa diversa do deputado federal ora investigado, tendo-se como não configurada a sua participação delituosa”.

Petição nº 30.885

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