Consultor Jurídico

Não cabe ao STF julgar ajuste salarial de magistrados

29 de março de 2004, 17h14

Por Redação ConJur

imprimir

O reajuste salarial requerido pela Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis) não deve ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal. A opinião consta do parecer encaminhado pelo procurador-geral da República Claudio Fonteles ao STF.

Segundo ele, a Ação Originária impetrada pela Amagis na primeira instância de Minas Gerais é de interesse de todos os servidores públicos federais e não se encaixa no artigo 102, inciso I, alínea “n” da Constituição Federal, que determina que cabe ao STF processar e julgar as ações de interesse da magistratura.

Na ação, a Amagis alega perdas salariais obtidas com a transformação da URV em Real e pede reajuste de 11,98% nos vencimentos de magistrados ativos e inativos.

O procurador-geral conclui que o ministro Carlos Velloso, do STF, em caso semelhante, reconheceu que cabe à Justiça local julgar o direito ao reajuste de 11,98% a todo funcionalismo do Judiciário, do Ministério Público e do Legislativo. (PGR)

AO nº 668