Serviço público

Estado tenta cassar liminar que garante salário acima do subteto

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29 de março de 2004, 20h22

O governo de Minas Gerais irá tentar cassar liminar que garante a servidores públicos aposentados a não-redução do salário que exceda o subteto de R$ 10,5 mil. O valor, fixado pela Lei nº 15.013/2004, corresponde ao subsídio mensal do governador, e limita os vencimentos recebidos por servidores públicos ativos, inativos e pensionistas, no Poder Executivo estadual, conforme previsto no artigo 37 da Constituição, com a redação dada pela Emenda 41/2003.

O Estado de Minas requereu nesta segunda-feira (29/3) a suspensão das liminares junto ao Supremo Tribunal Federal. Elas haviam sido concedidas pelo Tribunal de Justiça mineiro.

Os servidores impetraram Mandados de Segurança preventivos no TJ/MG, visando afastar os efeitos do ato a ser implementado pelo Poder Executivo. O objetivo é ajustar o limite remuneratório à determinação constitucional. Em sua defesa, alegaram que as vantagens pessoais não poderiam ser consideradas na fixação do teto e que a redução dos proventos configuraria violação ao direito adquirido e ao preceito constitucional de irredutibilidade de vencimentos.

As liminares contestadas acolheram a fundamentação dos servidores, impedindo o estado de descontar os valores acima do subteto, mantendo-se os proventos integrais, até a decisão final nos processos. O Estado, contudo, requereu ao Supremo a cassação da eficácia dessas medidas cautelares, sob o argumento de “provocar lesão irreparável à ordem, segurança e economia públicas, atentando contra preceitos constitucionais e acarretando tumulto nas folhas de pagamento, além de provocar uma avalanche de demandas idênticas no Poder Judiciário”. O relator da ação é o ministro Maurício Corrêa.(STJ)

SS nº 2.347

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