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Justiça permite corte de energia elétrica de inadimplentes em RS

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29 de março de 2004, 13h08

A CEEE (Companhia Estadual de Energia Elétrica) pode voltar a suspender o fornecimento de energia elétrica aos consumidores de Rio Grande que estiverem inadimplentes. A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que acolheu ação interposta pela Companhia. Está permitido, além do corte de energia, a cobrança calculada por estimativa média de consumo quando o consumidor impedir o acesso para a verificação no medidor. Ainda cabe recurso.

A concessionária estava proibida de cortar o fornecimento de energia por falta de pagamento, conforme sentença da 1ª Vara Cível de Rio Grande. A decisão também havia proibido que a empresa emitisse conta de energia por estimativa de consumo e estipulado a devolução, com correção monetária, de valores cobrados indevidamente.

Para tentar reverter o quadro, a CEEE interpôs Ação Rescisória. Afirmou que a decisão violou literalmente dispositivos legais. Requereu a permissão para efetuar o corte de energia e para calcular o valor do serviço por estimativa, além de declarar que cobrava proporcionalmente os reajustes, e não retroativamente, como acusava o MP.

O relator, desembargador Irineu Mariani, julgou procedente a ação, acompanhado pelo desembargador Luiz Felipe Silveira Difini. O voto vencido, do desembargador Carlos Roberto Canibal, desacolheu integralmente os pedidos da CEEE. (TJ-RS)

Processo nº 70.004.725.834

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