Agilidade na Corte

Entra em vigor limite de tempo para ministro analisar processo

Autor

29 de março de 2004, 18h09

A resolução que limita o prazo dos pedidos de vista apresentados pelos ministros da do Supremo Tribunal Federal nos julgamentos do Plenário ou das Turmas entrou em vigor nesta segunda-feira (29/3).

De acordo com a Resolução 278/03, nenhum ministro do STF poderá ficar mais de um mês com um processo sob análise. O prazo é parcelado em três períodos de 10 dias e o ministro que pede vista de uma ação tem dez dias para devolvê-la, contados da data em que recebê-la em seu gabinete.

O julgamento da matéria terá continuidade na segunda sessão ordinária que se seguir à devolução, sem necessidade de publicação em pauta. Se os autos não forem devolvidos no espaço de tempo determinado, o prazo é prorrogado, automaticamente, por novos dez dias, menos nos casos em que o processo envolva réu preso.

Esgotado o novo período, o ministro será consultado na sessão subseqüente pelo presidente do Tribunal ou da Turma e deverá apresentar justificativa para renovar o pedido de vista.

Finda a ampliação do último período, o presidente do Supremo ou das Turmas requisitará o processo e reabrirá o julgamento da ação na segunda sessão ordinária subseqüente, após a publicação da matéria em nova pauta.

Nos casos em que o pedido de vista seja feito sobre Inquérito ou Habeas Corpus, os processos devem ser encaminhados ao gabinete do ministro que os requisite, independente de revisão e assinatura dos votos já proferidos.Os prazos estabelecidos e os processos deverão ser rigorosamente controlados pelas Coordenadorias de Sessões, que encaminharão relatórios aos ministros-presidentes das Turmas e do Pleno.

A norma é uma das medidas preconizadas pelo presidente do STF ministro Maurício Corrêa para dar mais rapidez aos trabalhos da Corte e deixar mais célere a prestação jurisdicional. A norma foi aprovada na Sessão Administrativa de 11 de dezembro de 2003 e publicada pelo Diário da Justiça no dia 18 seguinte. (STF)

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!