Reforma do Judiciário

Conheça as emendas já aprovadas na reforma do Judiciário

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29 de março de 2004, 17h02

Com a perspectiva de votar os 132 DVS (Destaques de Votação em Separado) que ainda restam para concluir a apreciação da reforma do Judiciário, contida na Proposta de Emenda Constitucional (PEC 29/00), a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, do Senado, retoma os trabalhos na manhã desta quarta-feira (31/3).

Dos 41 DVSs apreciados na semana passada, apenas cinco foram aprovados pela Comissão: quatro propostas do senador Demóstenes Torres (PFL-GO) e uma do senador Mozarildo Cavalcanti (PPS-RR). (veja íntegras abaixo). Das emendas destacadas, a Comissão aprovou a proposta da Câmara dos Deputados e manteve a extinção dos Tribunais de Alçada, ainda existentes. A proposta da Câmara havia sido ignorada pelo relator José Jorge (PFL-PE).

Também foi derrubada a proposta de José Jorge de limitar a manifestação da Procuradoria-Geral da República apenas às ações diretas de inconstitucionalidade, nas ações declaratórias de constitucionalidade e nas argüições de descumprimento de preceito fundamental. Por emenda do senador Demóstenes Torres ficou mantido o atual texto Constitucional, pelo qual o procurador-geral da República deve ser previamente ouvido em todos os processos que tramitam no Supremo Tribunal Federal.

A Comissão também aprovou DVS do senador Mozarildo Cavalcanti que destacava emenda para suprimir do texto enviado pela Câmara dos Deputados proposta de autonomia administrativa e financeira das Procuradorias Estaduais e do Distrito Federal. O relator José Jorge foi favorável à emenda. Os senadores sofreram forte pressão de governadores para tomar essa decisão. As mudanças no relatório de José Jorge destinado à promulgação voltarão para a Câmara para nova apreciação dos deputados.

Emendas aprovadas ao texto do relator da PEC – 29/00

Sugestão de emenda

• Supressão do § 1º do art. 103 para que seja mantido o texto constitucional vigente. É de todo conveniente que o Procurador-Geral da República, fiscal da lei em atuação perante a mais alta Corte do País, seja previamente ouvido em todos os processos que lá tramitam, até porque todos eles versam sobre matéria constitucional e, assim, mesmo nas ações individuais, em casos concretos, o resultado do julgamento poderá repercutir para todos os cidadãos (exemplo art. 52, X)

Senador Demóstenes Torres

Sugestão de emenda ao senador José Jorge, relator da PEC 29/00

• Suprima-se a alínea “d” do inciso III, do art. 102, de que cuida o art. 1º do Substitutivo do Relator (texto à promulgação), para manter o texto vigente.

Justificação

O conflito entre lei local e lei federal resolve-se no plano infraconstitucional. Por essa justa razão, não há motivo algum para que essa matéria seja apreciada pelo Supremo Tribunal Federal; mas sim, ao Superior Tribunal de Justiça, conforme está previsto no art. 105, III “b”. Sendo o Superior Tribunal de Justiça o guardião das normas federais.

Senador Demóstenes Torres

Sugestão de emenda para simples correção de erro material

Alerto Vossa Excelência sobre um provável equívoco cometido em relação ao § 4º do art. 129. A redação vigente do dispositivo prevê que se aplica ao “Ministério Público, no que couber, o disposto no art. 93, II e IV”. Vossa Excelência, no relatório, afirmou que o deixaria com o texto vigente, todavia, no texto que vai à promulgação, deu-lhe outra redação, nos seguintes termos: “A distribuição de processos no Ministério Público será imediata”.

A respeito do parecer sobre a matéria (pág. 147), em que Vossa Excelência optou por rejeitar o texto oriundo da Câmara dos Deputados, ao argumento de que “a excessiva extensão do critério de equiparação de regimes poderia levar à conclusão de equiparação remuneratória operada por via transversa” pondero que a EC 41 (Reforma da Previdência) estabeleceu, nos mesmos níveis, o teto e os subtetos de vencimentos do Poder Judiciário e do Ministério Público.

Ressalto ainda que a paridade vencimental entre as duas carreiras já é fato na União, nos Estados e no Distrito Federal. Mais, o espírito constitucional orientador das vedações, direitos e garantias dos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público é o mesmo. Assim, é de todo pertinente que seja mantida na íntegra a redação dos §§ 4º e 5º do art. 129 que veio da Câmara dos Deputados.

Senador Demóstenes Torres

Sugestão de emenda para manter texto da Câmara dos Deputados

• Art. 41. Ficam extintos os Tribunais de Alçada, onde houver, passando os seus membros a integrar os Tribunais de Justiça dos respectivos Estados, respeitadas a antigüidade e classe de origem.

Parágrafo único: No prazo de cento e oitenta dias, contados da promulgação desta Emenda, os Tribunais de Justiça, por ato administrativo, promoverão a integração dos membros dos tribunais extintos em seus quadros, fixando-lhes a competência e remetendo, em igual prazo, ao Poder Legislativo, proposta de alteração da organização e da divisão judiciária correspondentes, assegurados os direitos dos inativos e pensionistas e o aproveitamento dos servidores no Poder Judiciário estadual.

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