Leis na mira

Amapá contesta leis que permitem doação de imóveis

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29 de março de 2004, 20h18

O governador do Estado do Amapá ingressou com duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade questionando leis estaduais que autorizam a doação de imóveis estaduais. Uma delas questiona a Lei amapaense 805/04, que autoriza o Poder Executivo a promover doação dos imóveis específicos. A outra, contesta a Lei estadual 804/04, que permite a doação de áreas estaduais para destiná-las à construção de moradias para cabos e soldados.

As Ações sustentam vício de iniciativa de ambas as leis, que afrontariam o princípio constitucional da harmonia e independência dos Poderes (artigo 2º); e os artigos 25; 37, “caput”; 61, parágrafo 1º, inciso 2º, letras “b” e “e”; 61, parágrafo 1º, inciso 2º, letras “b” e “e”, todos da Constituição Federal.

O governador pede a suspensão liminar dessas leis, pois a autorização para que o Poder Executivo realize doação de áreas públicas poderá gerar litígios paralelos. Por fim, requer a declaração de inconstitucionalidade de ambas as leis amapaenses. O relator da ADI 3181 é o ministro Gilmar Mendes, e o relator da ADI 3182 é o ministro Cezar Peluso. (STF)

ADI nº 3.181 e 3.182

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