Reforma doméstica

Reclamações ao STF passam a ser decididas monocraticamente

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27 de março de 2004, 13h18

As Reclamações contra decisões adotadas pelo Supremo Tribunal Federal apresentadas à corte não precisarão mais, necessariamente, ser submetidas ao plenário. A partir de agora, quando se tratar de matéria já pacificada, os casos poderão ser decididos por um só ministro.

A decisão, que já se aplica aos Recursos Extraordinários, foi adotada nesta sexta-feira (26/3), em sessão administrativa do STF.

Embora seja mantido o direito de agravo contra a decisão monocrática, acredita-se que a nova regra alivie o excesso de recursos desse tipo submetidos ao colegiado – em razão da profusão de Ações Diretas de Inconstitucionalidade – que acabam subtraindo o tempo que deveria ser destinado a questões de maior responsabilidade.

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