Tráfico de drogas

Traficante festeiro é condenado pela Justiça de Minas Gerais

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26 de março de 2004, 16h00

O juiz Edison Feital Leite, da 2ª Vara de Tóxicos de Belo Horizonte, condenou três pessoas por associação ao comércio de entorpecentes, na região da Pedreira Prado Lopes.

Um dos acusados, condenado a 6 anos de reclusão, é reincidente e, quando foi solto da primeira vez, fez uma grande festa na favela em que reside. Os outros dois são réus primários e foram condenados a 4 anos de reclusão em regime integralmente fechado. Ainda cabe recurso.

Segundo os autos, a promotoria de Justiça de Belo Horizonte recebeu uma denúncia anônima dizendo que um grupo de pessoas era responsável pelo tráfico de drogas e armas na região da Pedreira Prado Lopes.

O Ministério Público instaurou a investigação. Diante dos fortes indícios de envolvimento dessas pessoas com o crime organizado do tráfico de drogas – além de outros crimes: homicídios, porte ilegal de armas de fogo, disparo de armas em local público, rixa – foi deferido, em 20 de novembro passado, pedido de prisão temporária.

Os réus alegavam insuficiência de provas e cerceamento de defesa. E pediram que, em caso de condenação, fosse concedido o direito de responder em liberdade e a pena de reclusão transformada em penas substitutivas.

O juiz julgou a denúncia procedente, em parte, e observou que se evidencia a alta periculosidade dos réus. Ele indeferiu o benefício de aguardar recurso em liberdade, mantendo-os presos. (TJ-MG)

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