Guerra Eletrônica

Ministro da Defesa publica nova portaria sobre guerra eletrônica

Autor

26 de março de 2004, 16h54

Foi publicada nesta sexta-feira (26/3) a Portaria Normativa nº 333/MD, assinada pelo ministro da Defesa José Viegas Filho. A norma trata da Política de Guerra Eletrônica de Defesa e tem a finalidade de orientar as atividades de guerra eletrônica nos níveis estratégico, operacional e tático das Forças Armadas. A nova portaria revoga a de nº 972-CISMC2, de 29 de março de 1996.

A substituição da antiga portaria era tida como uma das prioridades do Exército brasileiro. Na disposição publicada por Viegas, ficou ordenado o intercâmbio entre as instituições das Forças Armadas, a capacitação dos recursos humanos necessários à condução das atividades de guerra eletrônica e do exército para utilização simultânea do espectro eletromagnético, com segurança e sem interferência mútua.

Dispõe também sobre a implementação da mentalidade de guerra eletrônica desde o início da formação militar, em todos os níveis das Forças, o acompanhamento da evolução doutrinária e tecnológica da atividade, nacional e internacionalmente, e a redução do grau de dependência externa em relação a sistemas, equipamentos, dispositivos e serviços vinculados à guerra eletrônica.

Leia íntegra da Portaria

DOU, Edição Número 59 de 26/03/2004

Ministério da Defesa

Gabinete do Ministro

PORTARIA NORMATIVA Nº 333/MD, DE 24 DE MARÇO DE 2004

Dispõe sobre a Política de Guerra Eletrônica de Defesa.

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do parágrafo único do art. 87, da Constituição, e pelo inciso III do art. 8º do Anexo I do Decreto nº 4.735, de 11 de junho de 2003, resolve:

Art. 1º Aprovar a Política de Guerra Eletrônica de Defesa MD32-P-01.

Art. 2º A Política de Guerra Eletrônica tem a finalidade de orientar as atividades de Guerra Eletrônica no âmbito das Forças Armadas, nos níveis estratégico, operacional e tático, visando à consecução dos seus objetivos.

Art. 3º A Política de Guerra Eletrônica aplica-se a todos os componentes da expressão militar do Poder Nacional, bem como às entidades que venham a participar de atividades de Guerra Eletrônica.

Art. 4º A definição dos objetivos e a determinação das diretrizes da Política de Guerra Eletrônica obedecem aos seguintes pressupostos básicos:

I – as atividades de Guerra Eletrônica nas Forças Armadas são orientadas para atender às necessidades da defesa nacional;

II – a capacitação tecnológica é buscada de maneira harmônica com a Política de Defesa para a área de Ciência e Tecnologia;

III – as atividades de Guerra Eletrônica nas Forças Armadas são conduzidas de modo a assegurar o uso do espectro eletromagnético por nossas forças e impedir, reduzir ou prevenir seu uso contra os interesses do país; e

IV – a eficácia das ações direcionadas à implementação da Guerra Eletrônica nas Forças Armadas depende diretamente do grau de conscientização alcançado junto às organizações e pessoas acerca do valor da informação que detêm ou processam.

Art. 5º São objetivos da Política de Guerra Eletrônica de Defesa:

I – interoperabilidade das atividades de Guerra Eletrônica desenvolvidas pelas Forças Armadas;

II – ordenamento do intercâmbio entre as instituições de pesquisa das Forças Armadas no que se refere às atividades relacionadas com a Guerra Eletrônica;

III – capacitação dos recursos humanos necessários à condução das atividades de Guerra Eletrônica;

IV – capacitação das Forças Armadas para a utilização simultânea do espectro eletromagnético, com segurança e sem interferência mútua;

V – implementação da mentalidade de Guerra Eletrônica desde o início da formação militar, em todos os níveis, nas Forças Armadas;

VI – acompanhamento da evolução doutrinária e tecnológica da Guerra Eletrônica nos âmbitos nacional e internacional;

VII – ordenamento do intercâmbio entre as instituições de ensino de Guerra Eletrônica das Forças Armadas; e

VIII – redução do grau de dependência externa em relação a sistemas, equipamentos, dispositivos e serviços vinculados à Guerra Eletrônica, de interesse dos componentes da expressão militar do Poder Nacional.

Art. 6º Nos termos do anexo a esta Portaria Normativa, as retrizes explicitam as ações a serem implementadas pelas Forças Armadas para alcançar os objetivos constantes da Política de Guerra Eletrônica de Defesa.

Parágrafo único. Qualquer diretriz pode contribuir para a consecução de um ou mais dos objetivos relacionados no art. 5º desta Portaria Normativa.

Art. 7º O Estado-Maior de Defesa é o órgão responsável pelo estabelecimento de normas relativas à implementação da Rede de Guerra Eletrônica de Defesa – RGED, visando a garantir sua interoperabilidade e a obtenção dos níveis de segurança desejados.


Art. 8º Esta Política deve ser atualizada pelo Ministério da Defesa, por intermédio do Estado-Maior de Defesa, por iniciativa própria ou por proposta de uma das Forças Armadas.

Art. 9º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10. Fica revogada a Portaria nº 972-CISMC2, de 29 de março de 1996.

JOSÉ VIEGAS FILHO

ANEXO

DIRETRIZES

1 – Objetivo nº 1

Interoperabilidade das atividades de Guerra Eletrônica desenvolvidas pelas Forças Armadas

1.1 – Diretrizes:

a) padronizar os procedimentos e, quando aplicável, os equipamentos utilizados na Guerra Eletrônica;

b) desenvolver doutrina comum de Guerra Eletrônica aplicável às operações combinadas, bem como conceber, elaborar e realizar exercícios para esse fim;

c) sistematizar o processo de planejamento e orientação, busca e coleta, processamento, produção, difusão, armazenamento e controle dos conhecimentos das informações relativas à Guerra Eletrônica;

d) promover a interconexão e a interoperabilidade entre as bases de dados de Guerra Eletrônica das Forças Armadas, por meio de canais seguros, visando a resguardar o sigilo das informações trocadas e de suas fontes de origem;

e) promover o aperfeiçoamento das bases de dados de Guerra Eletrônica das Forças Armadas, abrangendo todas as áreas da inteligência de sinais;

f) estabelecer um canal técnico-administrativo seguro que permita a ligação e a integração entre os centros agregadores de informação de Guerra Eletrônica;

g) integrar, sempre que adequado, as atividades de avaliação operacional de sistemas, equipamentos e dispositivos de Guerra Eletrônica, no âmbito das Forças Armadas; e

h) manter o contínuo aperfeiçoamento dos sistemas integrados de comando e controle, no tocante à Guerra Eletrônica, coerentemente com as necessidades de cada componente das Forças Armadas.

2 – Objetivo nº 2

Ordenamento do intercâmbio entre as instituições de pesquisa das Forças Armadas no que se refere às atividades relacionadas com a Guerra Eletrônica

2.1 – Diretrizes:

a) orientar as atividades de pesquisa e desenvolvimento de sistemas, equipamentos e dispositivos de Guerra Eletrônica, de modo a permitir o intercâmbio entre as organizações militares, em consonância com a Política de Defesa para a área de Ciência e T ecnologia;

b) estabelecer um canal técnico-administrativo seguro entre os centros de pesquisa das Forças Armadas, de modo a facilitar o acesso aos conhecimentos relativos à Guerra Eletrônica; e

c) promover a realização periódica de reuniões, seminários e simpósios relativos à Guerra Eletrônica, com a participação dos representantes dos centros de pesquisa das Forças Armadas.

3 – Objetivo nº 3

Capacitação dos recursos humanos necessários à condução das atividades de Guerra Eletrônica

3.1 – Diretrizes:

a) assegurar, de forma coordenada, a formação, o aperfeiçoamento e a especialização de recursos humanos necessários ao desempenho das atividades de Guerra Eletrônica, por meio da participação de elementos das Forças Armadas nos diversos cursos e estágios específicos por elas ministrados;

b) estimular a permanência do pessoal qualificado em Guerra Eletrônica no exercício de atividades afins;

c) estimular a participação de recursos humanos em cursos e estágios realizados em organizações militares e civis, no Brasil e no exterior;

d) promover o contínuo aperfeiçoamento do pessoal qualificado em Guerra Eletrônica, por meio da participação em cursos de pósgraduação, seminários, simpósios e atividades correlatas, no Brasil e no exterior;

e) incentivar o desenvolvimento de teses e trabalhos voltados para a área de Guerra Eletrônica, em instituições de ensino superior; e

f) estimular o aproveitamento de militares da reserva e civis aposentados qualificados em Guerra Eletrônica.

4 – Objetivo nº 4

Capacitação das Forças Armadas para a utilização simultânea do espectro eletromagnético, com segurança e sem interferência mútua

4.1 – Diretrizes:

a) assegurar que sejam previstas medidas que evitem a interferência mútua na utilização do espectro eletromagnético, nos planejamentos das operações militares;

b) estimular o desenvolvimento e a utilização de técnicas e táticas adequadas ao emprego de meios, compartilhando o uso do espectro eletromagnético, simultaneamente, com segurança e sem interferência mútua;

c) promover a realização de exercícios combinados de Guerra Eletrônica, de modo a permitir a aplicação de técnicas e táticas desenvolvidas pelas Forças Armadas;

d) promover o desenvolvimento de métodos e procedimentos de concepção nacional para a identificação das unidades militares durante operações combinadas;


e) conhecer e identificar as fontes eletromagnéticas interferidoras capazes de afetar as atividades de caráter militar; e

f) promover a segurança de emissões eletromagnéticas com o emprego de tecnologias e procedimentos adequados à garantia do sigilo e da integridade das informações.

5 – Objetivo nº 5

Implementação da mentalidade de Guerra Eletrônica desde o início da formação militar, em todos os níveis, nas Forças Armadas

5.1 – Diretrizes:

a) incluir o assunto Guerra Eletrônica nos currículos dos cursos de formação, aperfeiçoamento e especialização, em todos os níveis, nas Forças Armadas;

b) planejar e executar atividades de Guerra Eletrônica em todos os exercícios de adestramento a serem realizados pelas Forças; e

c) conscientizar as pessoas a respeito do valor das informações e de sua vulnerabilidade.

6 – Objetivo nº 6

Acompanhamento da evolução doutrinária e tecnológica da Guerra Eletrônica nos âmbitos nacional e internacional

6.1 – Diretrizes:

a) celebrar convênios com organismos civis, de forma a assegurar às Forças Armadas o acesso às informações de seu interesse relativas à Guerra Eletrônica;

b) incentivar a participação de observadores de outras Forças em operações singulares que envolvam atividades de Guerra Eletrônica; e

c) divulgar, no âmbito das Forças Armadas, os conhecimentos doutrinários e tecnológicos de Guerra Eletrônica obtidos na realização de operações, cursos, seminários, conferências, simpósios e estágios realizados no Brasil ou no exterior.

7 – Objetivo nº 7

Ordenamento do intercâmbio entre as instituições de ensino de Guerra Eletrônica das Forças Armadas

7.1 – Diretrizes:

a) divulgar, no âmbito das Forças Armadas, em tempo oportuno, os calendários de cursos, estágios, simpósios, congressos, conclaves e conferências a serem ministrados nas respectivas Forças;

b) prever vagas em cursos e estágios de Guerra Eletrônica de cada Força Armada para os componentes das outras duas Forças;

c) utilizar, sempre que possível, nos cursos e estágios de Guerra Eletrônica de cada Força Armada, instrutores das outras duas Forças em áreas de conhecimento específico; e

d) promover a realização de exercícios com emprego da Guerra Eletrônica em operações militares, que possibilitem a participação de oficiais-alunos de cursos relativos a essa atividade nas Forças Armadas.

8 – Objetivo nº 8

Redução do grau de dependência externa em relação a sistemas, equipamentos, dispositivos e serviços vinculados à Guerra Eletrônica, de interesse dos componentes da expressão militar do Poder Nacional

8.1 – Diretrizes:

a) realizar a pesquisa e o desenvolvimento de sistemas, equipamentos, dispositivos e serviços vinculados à Guerra Eletrônica, bem como estimular as empresas, universidades, indústrias e órgãos de pesquisa nacionais a participar do processo;

b) introduzir, nos contratos de aquisição de material de Guerra Eletrônica, celebrados no exterior, cláusulas de capacitação tecnológica e de transferência de tecnologia;

c) definir normas técnicas e requisitos operacionais e técnicos comuns às Forças Armadas, no que for aplicável, para sistemas, equipamentos, dispositivos e serviços, vinculados à Guerra Eletrônica, na busca de interoperabilidade;

d) qualificar, homologar e cadastrar empresas, que estejam capacitadas para desenvolver ou fabricar sistemas, equipamentos, dispositivos e serviços vinculados à Guerra Eletrônica;

e) transferir, quando aplicável, para empresas, indústrias e órgãos de pesquisa nacionais, os conhecimentos e as tecnologias obtidos nos programas de pesquisas e desenvolvimento das Forças Armadas relacionados com a Guerra Eletrônica;

f) promover a participação das Forças Armadas em programas e projetos de cooperação internacional, no campo da Guerra Eletrônica, visando à ampliação da capacitação científica e tecnológica nacional;

g) estimular o desenvolvimento de tecnologia, materiais, equipamentos e procedimentos que reduzam a indiscrição das emissões e assinaturas eletromagnéticas das plataformas dos meios combatentes das Forças Armadas; e

h) estabelecer normas, padrões e demais aspectos necessários para assegurar a confidencialidade dos dados e das informações, em vista da possibilidade de detecção de emanações electromagnéticas, inclusive as provenientes de recursos computacionais.

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