Greve da AGU

Greve leva à suspensão de prazos em processos que envolvem a União

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26 de março de 2004, 13h02

O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Vantuil Abdala, e o presidente Superior Tribunal de Justiça, ministro Nilson Naves, determinaram a suspensão da contagem de todos os prazos processuais relativos aos processos em que a União, as autarquias e as fundações públicas federais façam parte.

Os atos foram baixados em razão da deflagração, em 15 de março, de greve por tempo indeterminado dos membros da Advocacia da União, inclusive os procuradores das autarquias e fundações públicas.

A suspensão da contagem dos prazos processuais tem como fundamento legal o artigo 265, inciso V, do Código de Processo Civil, que autoriza a medida diante de motivo de força maior.

Vantuil Abdala citou, em seu ato (nº 117/2004), a Resolução 286 do Supremo Tribunal Federal, adotada com o mesmo objetivo. E Nilson Naves afirmou que a medida visa “preservar o interesse público que se encontra ameaçado em face da possibilidade de que a paralisação resulte em prejuízo à defesa dos entres públicos perante os órgãos jurisdicionais”. (TST e STJ)

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