Brincadeira infeliz

Justiça condena monitor por brincar de derreter velas em crianças

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26 de março de 2004, 11h46

Uma absurda “brincadeira” feita por monitor de uma colônia de férias em Belo Horizonte, Minas Gerais, fez com que o juiz da 7ª Vara Cível da Capital, Maurício Pinto Ferreira, condenasse o clube responsável e o autor da peripécia ao pagamento de R$ 6 mil de indenização por danos morais a um menor.

Segundo o processo, o joguinho capitaneado pelo monitor consistia em despejar vela quente e derretida na barriga, nas costas e no rosto das crianças para ver quem agüentava mais a dor. A brincadeira se chamava “no limite”.

Logo na primeira criança, o resultado foi desastroso: queimaduras e lesões de natureza leve em sua pele, com a formação de duas bolhas próximas ao umbigo. O menino entrou em pânico, chorando e gritando muito.

O pai, que havia contratado a colônia de férias do clube para que seu filho se divertisse, e não para que fosse queimado, entrou com a ação na Justiça.

Em sua defesa, o clube alegou que a criança participou livremente da atividade assumindo total risco por isso. Em seguida, alegou que o monitor não agiu com intenção de machucar a criança e que o clube tentou por várias vezes entrar em contato com a família para pagar as despesas médicas.

O juiz julgou o pedido de indenização do pai da criança procedente. Na sentença, o magistrado entendeu que o clube, ao direcionar sua prestação de serviços a consumidores incapazes de discernir o certo do errado, deveria ter mais cautela ao elaborar sua programação de lazer.

E que é justamente para evitar algum acidente que existem os monitores e não o contrário. O juiz condenou ainda o clube a pagar as custas processuais e os honorários advocatícios. Ainda cabe recurso. (TJ-MG)

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