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TRF suspende liminar que reabriu bingo em Pelotas-RS

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25 de março de 2004, 20h18

O desembargador federal Valdemar Capeletti, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, suspendeu nesta quinta-feira (25/3) a liminar da 1ª Vara Federal de Pelotas, no Rio Grande do Sul, que autorizava a reabertura do bingo operado no município pela Administradora de Jogos Pelotense. O relator entendeu que os estabelecimentos já estavam na ilegalidade desde o início de 2003.

O desembargador federal Amaury Chaves de Athayde, também do TRF, está analisando o agravo de instrumento interposto pela União contra outra medida da mesma vara, que beneficiou os estabelecimentos da Administradora de Jogos Nunes e da De La Plata. Athayde deverá decidir esse caso a partir desta sexta-feira (26/3).

As liminares haviam liberado o funcionamento das casas das três empresas até a apreciação, pelo Congresso Nacional, da medida provisória, publicada em fevereiro que proíbe a atividade no Brasil. A decisão da 1ª Vara considerou que em 20 de março esgotou-se o prazo de 30 dias que o parlamento teria para analisar o ato do Executivo e declarou a MP inconstitucional por não atender aos requisitos de urgência e relevância.

A União interpôs hoje dois agravos de instrumento contra as liminares. Capeletti concluiu que o governo federal tem razão nesse caso. O magistrado afirmou que os bingos no país já estavam na ilegalidade desde 1º de janeiro de 2003, quando se esgotou o prazo legal da autorização para exploração desses jogos, conforme a legislação posterior à Lei Pelé.

O desembargador também ressaltou que a competência para legislar sobre a liberação do jogo de bingo é privativa da União, conforme decisão recente do presidente do STF ministro Maurício Corrêa. “A MP reforça a disposição da União em exercer o poder de polícia, coibindo atividade que estava à margem da legalidade mesmo antes da edição da referida MP”, destacou Capeletti.

Ele observou ainda que uma emenda constitucional de 2001 ampliou de 30 para 60 dias o prazo para que uma MP seja convertida em lei pelo Congresso, permitindo que esse período seja prorrogado. Assim, o relator decidiu suspender a liminar que beneficiava a Administradora de Jogos Pelotense. (TRF-4)

MP 168/2004

AI 2004.04.01.011385-4

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