Pedido rejeitado

Terra não consegue suspensão de cobrança de ICMS em SC

Autor

25 de março de 2004, 11h13

O provedor de acesso à Internet Terra Network Brasil S/A não conseguiu suspender a cobrança de ICMS sobre seus serviços. O juiz substituto do TJ catarinense, Nilton Macedo Machado, negou antecipação de tutela recursal em agravo de instrumento ajuizado pela empresa.

O pedido foi negado em mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado pela empresa na 2ª Vara da Fazenda da Comarca da Capital. Agora, a decisão foi confirmada. Não ficou demonstrada ameaça de dano irreparável ou de difícil reparação que a eventual demora no julgamento do recurso poderia acarretar à empresa, uma vez que “a agravante (Terra) não se encontra na iminência de sofrer lançamento”.

Segundo o entendimento dominante, o acesso do usuário à Internet resulta em serviço de valor adicionado. O indeferimento da antecipação de tutela, contudo, restringiu-se ao fato de não se caracterizar a iminência do lançamento do tributo à empresa agravante.(TJ-SC)

Agravo de Instrumento 2004005476-9

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!