Serviço doméstico

Empregadas domésticas têm direito de receber férias proporcionais

Autor

25 de março de 2004, 9h16

Empregadas domésticas devem receber férias proporcionais remuneradas, incluído aí o direito a um terço a mais do salário. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que manteve acórdão do Tribunal Regional do Trabalho do Distrito Federal (10ª Região).

Para os ministros, os empregados domésticos necessitam de tratamento isonômico com os empregados urbanos e rurais. Caso contrário, correm o risco de perder o direito ao descanso em virtude dos diversos contratos de trabalho a que podem se submeter no prazo de um ano.

O processo teve como relator o ministro Milton de Moura França, que se baseou na Constituição Federal para manter o pagamento. Segundo ele, o art. 7º, XXXIV, parágrafo único da Constituição, estende aos domésticos alguns direitos dos empregados urbanos e rurais, como as férias.

“Fácil perceber que o constituinte, excepcionada a questão relativa aos dias de descanso, pretendeu, em verdade, beneficiar os domésticos com a integralidade do instituto, daí a razoabilidade do entendimento de que as férias proporcionais são devidas”, afirmou Moura França.

Ainda segundo o ministro, “os mesmos fundamentos de ordem biológica e social que autorizam o empregado comum a usufruir das férias proporcionais devem ser aplicados aos domésticos, ante sua realidade reveladora de que, não raro, sofrem os mesmos desconfortos de dispensas imotivadas antes de completarem um ano de serviço”.

Além disso, o Decreto 71.885/73, que dispõe sobre a profissão de empregado doméstico, “é enfático ao determinar a aplicação dos preceitos da CLT, no que se referem ao instituto das férias aos domésticos, daí o direito da trabalhadora às férias proporcionais”, concluiu. (TST)

RR 843/2001

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!