Punição amenizada

Banco é condenado a indenizar cliente presa em porta giratória

Autor

25 de março de 2004, 9h53

O Banco do Brasil foi condenado a indenizar no valor de R$ 10 mil uma cliente que ficou presa na porta giratória. Os desembargadores da Quarta Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios entenderam que os responsáveis pela agência da 406 Sul agiram com descaso e indiferença, ao deixar a cliente à espera de uma solução para o problema técnico. A questão só foi resolvida com a chegada da polícia.

O julgamento ocorreu esta semana. O TJ-DFT atendeu pedido do banco para reduzir a indenização anteriormente fixada em R$ 18 mil. Ainda cabe recurso.

Cena de novela

Apesar de retirar chaves, celular e todos os objetos metálicos da bolsa, Julieta Alves não conseguiu a liberação da porta. Ao procurar o segurança da agência, recebeu a informação de que só sairia dali quando entregasse a bolsa para ser revistada. Insatisfeita, a cliente pediu que o vigilante chamasse o gerente, mas não obteve retorno.

A essa altura, Julieta disse que já se sentia extremamente constrangida porque uma fila imensa de outros clientes se formava atrás dela. Presa, sem poder entrar no banco e sem saber direito o que fazer, a cliente resolveu ligar para o 190 e pedir ajuda à polícia. Só com a chegada dos policiais – que conseguiram atravessar a porta mesmo armados — o gerente resolveu dar atenção à cliente. Julieta registrou a ocorrência na 1ª DP da Asa Sul.

Para os desembargadores, as portas giratórias elétricas foram adotadas para a segurança dos freqüentadores dos bancos, mas isso não justifica o tratamento negligente prestado à correntista. Para eles, “as medidas de segurança devem ser moderadas, conduzidas de forma a evitar a violação de direitos fundamentais do indivíduo”.

A decisão reconhece o dano causado e o nexo de causalidade entre o dano e a dor sofrida pela correntista. (TJ-DFT)

Processo nº 19980110772134

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!