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Justiça gaúcha mantem interdição do Pipe Bar, em Porto Alegre.

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25 de março de 2004, 13h11

O auto de interdição e fechamento do Pipe Bar, em Porto Alegre, foi revigorado na quarta-feira (24/3), por decisão unânime da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

Foi determinada a comunicação da decisão ao secretário da Produção, Indústria e Comércio do município para que providencie o cumprimento do auto de interdição.

O Pipe Bar fica na rua Tobias da Silva, 241. Em outubro passado, os proprietários ajuizaram ação para anular o auto de interdição do estabelecimento, de número 6.247, lavrado pela Secretaria Municipal da Indústria e Comércio.

O documento registra que o bar-restaurante infringiu o Código de Posturas do município, porque funcionava em desacordo com o alvará, com a utilização de música ao vivo ou mecânica.

Num primeiro momento, os proprietários conseguiram sustar os efeitos do auto. Segundo a juíza Jane Maria Köhler Vidal Tanger Jardim, “várias pessoas marcaram festas de aniversário no local, além de outros eventos”.

Ela também considerou que há processo administrativo junto à Secretaria que versa sobre a utilização regular de música pelo demandante – “assim, enquanto pendente esse procedimento, inviável o fechamento do estabelecimento”.

Contudo a decisão foi cassada. Os desembargadores entenderam que “é do conhecimento comum que antes de construir, antes de instalar a pizzaria ou a danceteria, impõe-se obter a licença”.

Durante o julgamento, os desembargadores afirmaram que não há dúvidas de que o Pipe Bar desenvolve atividades de casa noturna, com a utilização de música alta após as 22 horas. E, assim, em flagrante violação aos restritos limites postos no alvará de funcionamento. (TJ-RS)

Processo nº 70.007.923.154

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