Reforma da Previdência

Juízes recorrem contra contribuição de inativos e pensionistas

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24 de março de 2004, 19h25

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) propôs ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, contra a contribuição dos inativos e dos pensionistas dispostos na Emenda Constitucional nº 41/03, sobre a reforma da Previdência Social. Para a entidade, que representa mais de 3 mil juízes do trabalho de todo o país, tais dispositivos impugnados ferem cláusula pétrea da Constituição Federal.

Segundo a entidade, não se pode esquecer que o princípio constitucional que resguarda o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada (CF, art. 5º, XXXV) é uma garantia fundamental e cláusula pétrea da Constituição. Não pode ser alterada ou mitigada por emenda constitucional, como deixa claro o art. 60, § 4º, IV, da CF.

Para a Anamatra, a Emenda criou um tratamento “desigual, absurdo e injustificado” entre os servidores. Ela prejudica aqueles que possuíam uma situação consolidada e que deveriam receber um tratamento mais favorável do que aqueles que sequer atenderam aos requisitos para usufruir dos benefícios. Para os juízes, o tratamento diferenciado estabelecido pela reforma da Previdência é “manifestamente inadequada e desproporcional, motivo pelo qual viola, ao mesmo tempo, os princípios da isonomia e também da proporcionalidade”. (Anamatra)

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