Segundo tempo

CCJ aprova federalização de crimes contra direitos humanos

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24 de março de 2004, 18h51

O Senado aprovou o destaque da federalização dos crimes de direitos humanos. Na votação da Comissão de Constituição e Justiça, nesta quarta-feira (24/3), foi aprovada também a submissão de todos os processo julgados pelo Supremo Tribunal Federal ao procurador-geral da República. Esse destaque foi sugerido pela Associação Nacional dos Procuradores da República.

O Senado se reuniu nesta quarta-feira para votar os 160 destaques (tentativa de alterar as propostas) do relatório do senador José Jorge (PFL-PE) sobre a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) número 29, que trata da reforma do Judiciário. O texto básico foi aprovado na semana passada. A sessão foi interrompida para dar prosseguimento à pauta da casa. A previsão é de que seja retomada às 20h.

Leia sugestão da ANPR

5. MANIFESTAÇÃO DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA EM TODOS OS PROCESSOS SUBMETIDOS A JULGAMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

DESTAQUE (SUPRESSIVO) – ART. 103, §1°

Consta do Substitutivo a seguinte redação ao art. 103, §1°: “O Procurador-Geral da República deverá se prévia e obrigatoriamente ouvido nas ações diretas de inconstitucionalidade, nas ações declaratórias de constitucionalidade e nas argüições de descumprimento de preceito fundamental”.

A redação em tela produz drástica alteração na regra atual da Constituição, segundo a qual o “Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal”. (CF, art. 103, §1°)

É fundamental que o Procurador-Geral da República, na condição de Chefe do Ministério Público Federal e fiscal da ordem jurídica, do regime democrático e guardião dos interesses sociais e individuais indisponíveis”, se manifeste em todos os processos de competência da Corte Suprema brasileira. Com efeito, além das demandas mencionadas na regra constante do Substitutivo, há outros processos de extrema relevância que não podem prescindir do pronunciamento do Ministério Público Federal, já que todos versam sobre matéria constitucional. Nos recursos extraordinários, por exemplo, realiza-se, também, o chamado controle difuso de constitucionalidade, em que o STF define, num caso concreto, se dispositivos de lei estadual ou de lei municipal estão ou não em consonância com a Constituição Federal. Tais matérias não podem ser subtraídas da apreciação do Órgão (Procurador-Geral da República) igualmente incumbido da defesa da norma constitucional.

A indispensabilidade da manifestação do Procurador-Geral da República também se faz presente nas demais causas mencionadas no art. 102, da Constituição, como, por exemplo, as causas entre Estados estrangeiros e a União, Estados, Distrito Federal ou Territórios, litígios entre as unidades federadas, extradições, habeas corpus, mandados de injunção, onde se faz nítido o interesse público.

Enfim, a especificidade da atuação do Supremo Tribunal Federal, como Corte Constitucional e órgão máximo do Judiciário brasileiro exige que em todos os feitos de sua competência se pronuncie o Procurador-Geral da República, com vistas à preservação da ordem jurídica nacional.

Daí a posição da ANPR favorável ao destaque, para que seja mantida a redação original do art.103, §1°da Constituição.

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