O 1º Tribunal do Júri de Ceilândia (DF) julgou inocente, nesta segunda-feira (22/3), Valdy Nascimento da Silva, acusado de atentar contra a vida de Luiz Carlos Pereira Cruz, em setembro de 1993.
A denúncia oferecida pelo Ministério Público afirmava que o réu, em 16 de setembro de 1993, no Terminal Rodoviário do Setor “P” Sul de Ceilândia, efetuou disparos contra a vítima, causando-lhe lesões. Ainda segundo a denúncia,Valdy fugiu do local imaginando ter matado Luiz Carlos, que foi levado ao hospital e conseguiu sobreviver.
De acordo com o MP, "o crime foi cometido por motivo torpe, eis que o réu, buscando a 'Justiça Privada', atirou na vítima com o intuito de vingar-se de uma conduta da mesma que o baleara três meses antes, em razão de desentendimentos acerca de compra e venda de Vales Transporte".
Julgado pelo Tribunal do Júri, o réu foi absolvido sob o entendimento de que agiu em legítima defesa. (TJ-DFT)
Processo: 0000587/95
Comentários de leitores
6 comentários
Antonio Jose Silva Gusmao ()
A decisão do Juri, muitas vezes não corresponde as explicações de denuncia do próprio MP, mas bem sabemos que o Juri, é a representação direta da sociedade. A pesar de respeitar a referida decição do tribunal do Juri, tambem entendo o desconforto para os colegas (alunos de Direito). Nem sempre, a decisão legal (con forme a legislãção) é a mais bem interpretada.
Paulo Soares Teixeira Filho ()
Isso aí vamos voltar ao período primitivo do Direiro Penal. Isso é brincadeira. Legítima defesa tenha santa paciência.
Rodrigo Andrade Fonseca ()
A decisão do Júri com certeza foi a mais correta, tendo em vista que os jurados são o espelho da sociedade em que vivem, e a decisão por eles emanada é um retrato do que pensa a sociedade. Aqueles que criticam a instituição do Júri é por que não a conhecem ou não tem capacidade para atuar nessa área, que por sinal é a que mais ilustra o papel do advogado, aquele que é conhecido por ter o dom da palavra.
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