Cobrança reativada

TRF suspende inscrição gratuita para Exame de Ordem da OAB-MT

Autor

23 de março de 2004, 8h55

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região concedeu liminar que suspende a decisão que obrigava a seccional mato-grossense da Ordem dos Advogados do Brasil a isentar do pagamento da taxa de inscrição do Exame de Ordem os candidatos que apresentassem o atestado ou declaração de pobreza.

A decisão foi tomada pelo vice-presidente do Tribunal, no exercício da Presidência, Carlos Fernando Mathias. A ordem de suspensão da tutela (tipo de medida liminar) vale até o julgamento do mérito da Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público Federal. A isenção da taxa para o Exame de Ordem havia sido concedida pelo Juízo Federal da 2ª Vara de Mato Grosso.

Ao conceder a suspensão da tutela, o desembargador federal Carlos Fernando Mathias, observou que “a falar-se em lesão grave e de difícil reparação (como argumentou o MPF), esta militaria em favor da requerente (OAB-MT) que mesmo na hipótese de vir a ser vitoriosa na lide, teria dificuldades em buscar o pleno reparo do que não lhe foi recolhido”.

Na vigência da tutela antecipada que concedia a isenção, a OAB estava sujeita a multa de R$ 1 mil, “por cada candidato hipossuficiente a quem fosse negado o pedido, sem prejuízo de processo crime de desobediência a ser imputado ao responsável”. Essa punição também fica suspensa até o julgamento final do processo. (OAB)

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!