Tempo perdido

Desembargador puxa orelha de promotores por fazer Justiça perder tempo

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23 de março de 2004, 12h13

A ação penal que tramitava na Justiça Federal contra as donas de um colégio em Campo Grande (zona oeste do Rio de Janeiro) foi trancada pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

As proprietárias eram acusadas pelo Ministério Público Federal (MPF) de sonegação de contribuições para o INSS, descontadas do salário de seus empregados.

Segundo dados do processo, as três sexagenárias que administram a Sociedade Campograndense de Ensino quitaram a dívida previdenciária logo após terem sido notificadas pelo INSS. Mas, mesmo assim, o MPF ofereceu denúncia contra elas.

Em sua decisão, a 5ª Turma entendeu que a Lei 10.684/03, que instituiu o Programa de Recuperação Fiscal (Refis), estabelece que, quando o débito fiscal for integralmente pago, como ocorreu no caso do colégio, extingue-se a punibilidade.

Segundo o INSS, a dívida somava R$ 15.257,02. As donas da Sociedade Campograndense de Ensino alegaram estar sofrendo constrangimento ilegal, justamente porque o MPF ofereceu a denúncia mesmo após elas já terem quitado a dívida com o INSS, que, por sua vez, nem tinha chegado a iniciar a ação fiscal administrativa.

O relator do processo, desembargador Antonio Ivan Athié, destacou que as administradoras do colégio quitaram a dívida com a previdência rapidamente, logo após terem recebido a notificação do fisco. Para ele, o fato exclui motivo para submetê-las a uma ação criminal que contribuiria apenas para o acúmulo de processos, além de gastos desnecessários para o Judiciário e, conseqüentemente, para o Poder Público.

“Atolar-se o Judiciário de feitos que não tem o menor sentido em existirem, acionar-se a Polícia Federal, como ocorreu, para instauração de inquérito sem a menor necessidade, na verdade, contribui para que as causas realmente sérias demorem para ter solução ideal”, concluiu Ivan Athié. (TRF-2)

Processo: 2003.02.01.016644-8

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