Exploração infantil

Exploração infantil é combatida em programa assistencial na Paraíba

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23 de março de 2004, 12h49

O juiz da 1ª Vara da Infância e Juventude de João Pessoa, Leôncio Teixeira Câmara, não acredita na existência do trabalho escravo no Brasil. Não com as características escravocratas, mas na exploração do trabalho infantil em nível tão elevado que, ao ser definido, é colocado na condição de trabalho escravo.

Segundo o juiz, as razões da exploração do trabalho infantil são as mais variadas, como a subcultura dos pais e a ausência de oportunidade de trabalho; e a falta de auto-estima, no sentido de assegurar ou fazer com que sejam oferecidas oportunidades de estudo e de vivências lúdicas.

“Hoje, a tendência é fazer do filho, embora ainda criança, uma fonte para a melhoria da renda familiar, que em geral não vem em benefício da própria criança, mas, em muitos casos, para suprir vícios dos pais, como o alcoolismo, o tabagismo, entre outros”, disse Leôncio Câmara.

Para erradicar o trabalho infantil, é preciso a adoção de políticas públicas que assegurem os direitos fundamentais da criança e do adolescente, entre os quais à saúde, à educação e ao lazer, defende o juiz.

“E, para isso, o poder público tem o dever de procurar todos os pais e todas as crianças num trabalho censitário permanente, de tal sorte que possam o município, o Estado e a União terem a exata dimensão do cumprimento dessas políticas. Para que isso ocorra, se faz necessário que todos os segmentos da sociedade assumam essa responsabilidade solidária de contribuir em favor dessas crianças e adolescentes”, afirma.

Exploração infanto-juvenil

A Curadoria da Infância e Juventude da Comarca de João Pessoa registra em média, por mês, 20 casos de exploração infanto-juvenil, que vão desde o abuso sexual ao trabalho infantil. Segundo o curador Aderbaldo Soares de Oliveira, os principais registros são os referentes a prostituição. Em janeiro foram registrados seis casos e em fevereiro, 12.

“Na Grande João Pessoa, a principal causa que leva crianças e adolescentes a serem atirados no mercado de trabalho é a necessidade de sobrevivência, na maioria das vezes imposição dos pais com o objetivo de complementar a renda familiar”, disse o curador.

Na opinião de Aderbaldo Soares, para se erradicar o trabalho infantil é necessário que seja feita uma campanha nacional para garantir emprego a todos os cidadãos, para que estes tenham condições de sustentar seus filhos e garantir a sua educação. “O trabalho infantil está, gradativamente, sendo combatido em nosso Estado, através do PETI (Programa de Erradicação do Trabalho Infantil)”, afirmou o curador.

Após o recebimento da denúncia pela Curadoria da Infância e Juventude é feita uma identificação da família da menor, o fato é apurado e as crianças são incluídas no PETI e encaminhadas para receber o bolsa-família.

Em casos de maus-tratos, as penas são aplicadas de acordo com a tipicidade do ato infracional, variando de seis meses a dois anos de reclusão.

Nas infrações administrativas, os infratores (patrões ou agentes ativos) recebem penas pecuniárias, que variam de três a 20 salários mínimos. Na reincidência, a pena é duplicada, chegando até o fechamento do estabelecimento, se for o caso. (TJ-PB)

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