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OAB defende extinção de Tribunais de Alçada na reforma do Judiciário

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23 de março de 2004, 15h26

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Roberto Busato, afirmou que é constitucional a integração dos Tribunais de Alçada de São Paulo e do Paraná aos Tribunais de Justiça, proposta que será votada como destaque nesta quarta-feira (24/3) na PEC da reforma do Judiciário, no Senado.

“A economia de custos com essa integração seria enorme, sem falar na maior celeridade que seria dada aos julgamentos”, afirmou. “Se o modelo dos Tribunais de Alçada fosse bom, eles existiriam em todo o Brasil e não somente em São Paulo e no Paraná. Não se avançou na idéia da descentralização dos tribunais”, acrescentou Busato.

A proposta de reforma já trazia em sua redação original texto prevendo a extinção dos Tribunais de Alçada. De acordo com o artigo 41 da PEC, esses tribunais seriam extintos e seus membros passariam a integrar os Tribunais de Justiça, respeitando-se os critérios de antiguidade e classe de origem.

No prazo de 180 dias, contados a partir da promulgação da PEC, os Tribunais de Justiça fariam a integração dos membros dos tribunais extintos por meio de ato administrativo.

Encaminhado para a Comissão de Constituição e Justiça do Senado para uma primeira análise, o artigo 41 foi considerado sem correlação com a reforma. Posteriormente, o relator da PEC, senador José Jorge (PFL-PE), rejeitou a proposta por considerar inconstitucional a extinção por meio de emenda constitucional.

A alegação do relator foi a de que a análise da matéria pela CCJ do Senado viola cláusula sobre a autonomia dos estados. O senador paranaense Álvaro Dias (PSDB) requereu o retorno do artigo 41 à proposta e ele será votado como destaque.

Para a OAB, a extinção dos Tribunais de Alçada por meio de emenda não fere a Constituição. De acordo com parecer elaborado pela Ordem, as normas das constituições estaduais de cunho organizacional — como as de organização do Poder Judiciário — devem guardar consonância com as normas gerais da Constituição Federal e não o contrário.

Por este motivo, ainda segundo a OAB, só seria concebível que uma emenda prevendo a extinção dos Tribunais de Alçada ferisse a Constituição Federal se fosse atribuída equivocadamente uma autonomia absoluta aos estados, à semelhança da soberania que pertence ao país.

A principal vantagem da absorção pelos Tribunais de Justiça seria, na opinião de Busato, a integração das estruturas e o reforço ao aparelhamento dos tribunais.

“Com um mesmo orçamento, os TJs passariam a contar com um número maior de desembargadores e, com isso, os julgamentos seriam mais rápidos”, afirmou. “Também poderia ser extinta uma boa quantidade de cargos administrativos, comissões e verbas de gabinetes”.

O presidente da OAB lembrou, ainda, que a prestação jurisdicional passaria a contar com um sistema único de distribuição de recursos, “eliminando conflitos de competência desnecessários”.

“As vantagens com a extinção dos Tribunais de Alçada já foi percebida pelos estados do Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, que se anteciparam e já integraram as estruturas da segunda instância”, concluiu. (OAB)

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