Alarme falso

Justiça livra Americanas de pagar indenização por alarme falso

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23 de março de 2004, 14h58

O Tribunal de Justiça de São Paulo negou o pedido de indenização por danos morais a um consumidor que se sentiu constrangido após o alarme instalado na porta de uma das unidades das Lojas Americanas ter disparado quando ele saía da loja.

O desembargador Carlos Alexandre Böttcher afirmou que a instalação desse tipo de equipamento é perfeitamente admissível pelo ordenamento jurídico, constituindo exercício regular de direito.

Segundo o advogado Rodrigo Giordano de Castro, do escritório Peixoto e Cury, responsável pela defesa das Lojas Americanas, ações desse tipo são cada vez mais freqüentes. “Muitos consumidores, encorajados por maus profissionais que os orientam de forma equivocada, ingressam com ações sem qualquer embasamento fático e jurídico”, diz.

No caso em questão, o juiz determinou que as principais peças do processo sejam encaminhadas ao Ministério Público para que as providências criminais cabíveis sejam tomadas em relação a uma das testemunhas, que “visivelmente mentiu em juízo”. (Assessoria de imprensa)

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