Alíquota fixa

Justiça mantém recolhimento do ISSQN com alíquota fixa e anual

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23 de março de 2004, 16h14

O 1º Tribunal de Alçada Civil de São Paulo manteve liminar que afastou a exigência de que as sociedades uniprofissionais com mais de cinco colaboradores, que não exerçam atividade fim da sociedade, paguem o ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) sob o seu faturamento e não sob alíquota fixa e anual.

A liminar, concedida pela Justiça de Campinas, foi confirmada com base no voto do juiz Antonio Ribeiro, relator do recurso interposto pela prefeitura da cidade.

Segundo a advogada Alessandra Dalla Pria, do escritório Emerenciano, Baggio e Associados – Advogados, a prefeitura de Campinas manteve a exigência do ISSQN para sociedades uniprofissionais em alíquotas fixas e anuais.

“Contudo, criou uma exceção à regra, determinando que as sociedades uniprofissionais que tivessem mais de cinco colaboradores por sócio, que não exercessem atividade fim da sociedade, deveriam recolher o ISSQN sob o seu faturamento”, afirma a advogada.

Mas a Justiça estadual de Campinas manteve a tributação de sociedades uniprofissionais, como no caso do escritório Emerenciano, Baggio e Associados, por alíquota fixa e anual de acordo com o número de profissionais que prestem serviço em nome da sociedade.

“Esse entendimento foi mantido diante da negativa do Tribunal em atribuir efeito suspensivo ao agravo da prefeitura, o que mantém a liminar concedida pelo Juízo singular”, afirmou a advogada. (By Press)

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