Olho no preço

Juiz determina etiquetação individual de produtos em supermercado

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23 de março de 2004, 12h51

Os supermercados devem fornecer informações adequadas, precisas e ostensivas sobre os preços de seus produtos à venda. Com esse entendimento, o juiz de direito da comarca de Diamantina (MG), Elton Pupo Nogueira, condenou um supermercado a realizar a etiquetação individual de todos os produtos colocados à venda no estabelecimento, sob pena de multa diária de R$1 mil. Ainda cabe recurso.

Em sua defesa, a empresa sustentou que tomou várias medidas para tornar fácil o acesso do consumidor ao preço dos produtos, como visualização estratégica e iluminação. Além disso, teriam sido instalados equipamentos tecnológicos para atender os consumidores e facilitar a consulta dos preços das mercadorias através do código de barras. A ação coletiva foi movida pelo Ministério Público.

Na sentença, o juiz Elton Pupo Nogueira considerou que o Código de Defesa do Consumidor determina que são direitos básicos a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço. Para ele, é clara a obrigação dos estabelecimentos em especificar o preço em cada produto.

O juiz ressaltou que o sistema de código de barras tem o objetivo de identificar os produtos para facilitar o controle de circulação de mercadorias, e não de informar o consumidor sobre os preços.

Além disso, ainda segundo o magistrado, com a consulta apenas pelo código de barras, haveria o risco de o preço no caixa não ser o mesmo do informado pelos equipamentos no interior do supermercado, dificultando o controle do consumidor. (TJ-MG)

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