Caminho livre

Justiça suspende ato do INSS que dificulta atividade de advogados

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23 de março de 2004, 19h47

O ato do INSS de Ponta Grossa, no Paraná, que previa uma série de restrições à atividade de advogados no órgão foi indeferido nesta terça-feira (23/3). O juiz federal Danilo Pereira Júnior, da 2ª Vara Federal de Ponta Grossa, concedeu liminar em mandado de segurança para as advogadas Rosemary de Souza Gonçalves e Marcela Urias de Souza, suspendendo ato administrativo do chefe do posto do INSS em Ponta Grossa.

Dentre as normas que o posto tentou estabelecer estavam o fim das senhas especiais e prestação de um atendimento de cada vez, mesmo que o profissional precise consultar várias ações. Ele também vedava a retirada de processos em carga, impedindo o advogado de levá-los para seu escritório a fim de analisar e providenciar os atos pertinentes. E, por fim, permitia apenas a extração de cópias dos documentos, ainda assim, somente em horários pré-determinados e com o acompanhamento de funcionário do INSS.

O juiz citou, para a concessão da liminar, a Lei nº8.906/94, em que são estabelecidas as garantias e prerrogativas do advogado. De acordo com a lei, o advogado é indispensável à administração da justiça. Ele presta serviço público e exerce função social, podendo atuar em Juízo ou fora dele, e deve ser tratado com consideração e respeito pelos magistrados e membros do Ministério Público. A lei prevê, ainda, que o profissional deve ser tratado de forma compatível com a dignidade da advocacia e em condições adequadas pelas autoridades, servidores públicos e serventuários da justiça, tendo direito de ingressar e ser atendido livremente em qualquer repartição pública.

De acordo com a decisão judicial, a existência de senhas especiais ao advogado não configura privilégio, mas sim garantia de prestação de serviço de qualidade ao próprio segurado do Instituto. “Os óbices que se buscam impor ao exercício do papel do advogado, deve-se, infelizmente, à visão míope da administração pública, ou de certos administradores, que vêem neste profissional um estorvo, um inimigo, ou, como no jargão popular, ‘uma pedra no sapato’. Ocorre que a relevante função social deste profissional encontra-se assentada em preceito constitucional”.

A vedação ao prazo legal para o advogado retirar e ficar com os processos em seu escritório foi considerada cerceamento ao regular exercício da profissão. Pereira Júnior destacou que medidas administrativas devem ser fundamentadas em razões concretas e de interesse público, e que não é o caso das normas impostas pelo INSS de Ponta Grossa. (JF-PR)

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