Ofensa aos índios

Deputado catarinense condenado por racismo será julgado de novo

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23 de março de 2004, 10h02

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou novo julgamento para o deputado estadual João Rodrigues, de Santa Catarina, acusado de crime de racismo por ter agredido a comunidade indígena quando era apresentador do programa SBT Verdade.

Segundo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o deputado deveria prestar serviços à comunidade e pagar multa por um período de dois anos. Mas a decisão foi anulada porque esbarrou no direito de ampla defesa do réu.

A agressão se deu com a invasão de um grupo de indígenas ao aeroporto de Irai e a uma fazenda em Nonoai, no Rio Grande do Sul.

O deputado teria atacado os índios com argumentos de que eles não são chegados ao serviço, são uma tropa de safados, uma cambada de vadios e deveriam se retirar do local em, no máximo, quinze ou vinte dias. Caso não saíssem, o então apresentador recomendava uma força policial com o fim de descer o “canguiço” nos índios.

João Rodrigues foi prefeito de Pinhalzinho (SC) e eleito deputado por Santa Catarina em 2002. Ele alegou que não teve a intenção de atacar a comunidade indígena. Segundo o TRF, o argumento não convence.

“Não é crível que o acusado, na condição de apresentador e responsável por um programa de televisão, desconhecesse a ilicitude da conduta de manifestar publicamente opiniões discriminatórias como as por ele claramente veiculadas”, assinalou o desembargador federal Volkmer de Castilho.

O TRF fixou inicialmente pena de dois anos de reclusão. Os desembargadores, no entanto, aplicaram a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, conforme permite a Lei 9714/98.

Uma consiste no pagamento de prestação pecuniária à entidade com destinação social, no valor de um salário mínimo mensal, durante dois anos. A outra é a prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas a ser definida, pelo mesmo prazo, no início da execução. Contudo, o deputado será, agora, submetido a novo julgamento. (STJ)

HC 30.566

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