Tese rejeitada

Más condições de presídio não justificam prisão domiciliar

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23 de março de 2004, 17h32

As instalações e serviços do presídio Professor Aníbal Bruno podem ser inadequadas, mas nem por isso Alexandre dos Santos poderá cumprir sua pena em prisão domiciliar. Condenado a oito anos e três meses de prisão por roubo, ele teve o pedido de habeas corpus — no qual alega más condições do presídio — indeferido pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal.

Santos está detido preventivamente no presídio de Recife, em Pernambuco, enquanto aguarda o julgamento de recurso interposto no Ministério Público. A defesa alega que a falta de condições das instalações viola a Lei de Execução Penal e o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.

De acordo com o relator do HC, ministro Carlos Velloso, “não cabe a concessão da prisão domiciliar sob o fundamento da falta de condições do estabelecimento prisional, dado que o artigo 117 da Lei de Execução Penal enumera as hipóteses em que seria permitida a concessão”. O ministro afirmou que existe jurisprudência do STF nesse sentido e indeferiu o pedido, sendo acompanhado pela Turma, em decisão unânime. (STF)

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