Decisão unânime

Comerciante que deu vassourada em colega não consegue HC no STF

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23 de março de 2004, 20h26

O Supremo Tribunal Federal indeferiu habeas corpus em favor do comerciante carioca Arivelton Rodrigues Pinto, acusado de agredir com vassouradas uma senhora que também é comerciante no Rio de Janeiro. O pedido foi julgado pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal. Denunciado por ameaça e lesões corporais, Pinto foi condenado a três meses de detenção.

A pena privativa de liberdade, estipulada pelo Juizado Especial, foi convertida em restritiva de direitos, obrigando Arivelton a prestar serviços a uma entidade assistencial. No HC, o réu pediu a transformação da pena aplicada em multa, conforme previsto no artigo 60 do Código Penal.

Para o relator, ministro Celso de Mello, a atribuição de multa deve observar requisitos como a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como as circunstâncias e os motivos envolvidos (art. 44 CP). Segundo ele, a conversão em prestação de serviços à comunidade foi devidamente fundamentada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e, por isso, negou o pedido de aplicação de multa, decisão acolhida por unanimidade pela 2ª Turma. (STF)

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