Pedido negado

Belo continua proibido de fazer shows fora do Rio de Janeiro

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23 de março de 2004, 7h40

O cantor Marcelo Pires de Oliveira, o Belo, continua proibido de fazer shows fora da cidade do Rio de Janeiro. O pedido de reconsideração apresentado por sua defesa ao Superior Tribunal de Justiça foi negado pelo ministro Felix Fischer.

Em janeiro, o presidente do STJ, ministro Nilson Naves, concedeu liminar a Belo permitindo que ele aguarde em liberdade a análise do mérito do habeas corpus pela 5ª Turma da Corte.

Nilson Naves acolheu o principal argumento do cantor, de que houve cerceamento da defesa. Isso porque o presidente da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro teria dividido o tempo de trinta minutos dedicados à apresentação das teses defensivas entre os dezesseis advogados dos acusados que queriam fazer uso da palavra durante o julgamento, restando menos de dois minutos para cada advogado de defesa.

Mas Naves determinou que o cantor de pagode não deixe o município do Rio de Janeiro para qualquer atividade. A defesa tentou obter permissão para que Belo fizesse apresentações pelo interior dos estados do Rio de Janeiro e de São Paulo, mas o pedido foi indeferido pelo relator, ministro Felix Fischer.

A defesa entrou, então, com o pedido de reconsideração para que Belo pudesse realizar ao menos os shows já agendados no Estado do Rio de Janeiro.

Quando o presidente concedeu a liminar assegurando a liberdade do cantor, restrita ao município do Rio até o julgamento final do pedido, ele não conhecia — alegou a defesa — uma extensa agenda de compromissos a ser cumprida além dos limites da cidade, “a qual não existia, por óbvio, enquanto recluso em busca de sua liberdade”.

Segundo a defesa, “é imperativo permitir que ele trabalhe, realize seus shows, leve alegria a seu público onde convocado, com inteira liberdade de locomoção, restrita tão somente ao território nacional”, até que ocorra o julgamento final do habeas corpus.

Ao apreciar o pedido, Fischer considerou que a relação de espetáculos constante nos autos é toda posterior à decisão do presidente do STJ. Se a programação já existia, deveria ter sido submetida à apreciação naquele momento. E, se a programação surgiu depois, ela não deveria ter sido feita em razão da própria decisão, entende o relator.

Dessa forma, indeferiu o pedido. O ministro solicitou, com urgência, informações pormenorizadas ao TJ do Rio de Janeiro. Depois o processo será remetido à Subprocuradoria-Geral da República para que seja emitido parecer. Belo foi condenado, em dezembro de 2003, a oito anos de reclusão em regime integralmente fechado por associação ao tráfico de drogas. (STJ)

HC 32.862

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