Pedido rejeitado

Delegado acusado de torturar taxista não consegue liminar

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22 de março de 2004, 20h47

A ministra do Supremo Tribunal Federal, Ellen Gracie, indeferiu o pedido de liminar em habeas corpus impetrado em favor de Antônio Rogério Ribeiro, delegado de polícia acusado de torturar o taxista Aurino Alves de Oliveira.

Ribeiro foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, por crime de tortura (Lei 9.455/97), à pena de dois anos e 11 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado. Ele teria levado o taxista, que supostamente agredia a mulher em casa, até o pátio de um quartel da Polícia Militar para agredi-lo. Além da prisão, o delegado também perdeu o cargo, sendo impedido de exercer função pública pelo dobro do prazo da pena aplicada.

O STJ acolheu o pedido da defesa para cancelar o aumento da pena em cinco meses. O acórdão do STJ afastou, no entanto, a possibilidade de, no âmbito daquele HC, reexaminar se o crime seria de tortura ou de maus tratos, e recusou, também, a pretensão de substituir a pena de reclusão pela restritiva de direitos. Quanto ao benefício de suspensão condicional da pena, também pleiteado, o STJ ressaltou que o item não foi examinado no tribunal de origem e que analisá-lo configuraria supressão de instância.

De acordo com a relatora, no HC em trâmite no STF, a defesa repete os mesmos temas do HC anterior. Ela acrescenta, ainda, que a liminar solicitada implica em prejulgar o mérito da ação principal. Assim, indeferiu o pedido e encaminhou a ação à Procuradoria Geral da República, para manifestar-se quanto ao mérito. (STF)

HC 84.037

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