Contra a corrente

Projeto que prevê regulamentação de bingos será votado na Câmara

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22 de março de 2004, 12h43

O projeto de lei que prevê a regulamentação dos jogos de bingo em todo o país já está tramitando na Câmara. A proposta é do deputado Valdemar Costa Neto (PL-SP). A matéria circula apensada ao PL 1037/99, do ex-deputado Wagner Salustiano, que proíbe a exploração de bingo por entidades beneficentes e está pronto para votação em Plenário.

Costa Neto afirma que a regulamentação dos bingos pode ampliar o número de postos de trabalho gerados pelo setor, que hoje estaria na casa dos 100 mil empregos diretos e 200 mil indiretos.

A arrecadação dos jogos de bingo seria destinada ao Fundo Social da Fome, Cultura e Desporto, cuja criação também é prevista no projeto.

De acordo com o projeto, os bingos deverão ser em locais com capacidade mínima para acolher 250 pessoas sentadas de forma confortável e segura. O texto prevê a proibição da instalação de aparelhos de vídeo-jogo em local privativo e limita a quantidade de máquinas de jogo a 3/4 do número de cadeiras do bingo coletivo.

As cartelas de bingo não poderão ser vendidas fora do local onde serão os sorteios, de acordo com a proposta.

Proibido para menores

O projeto prevê a proibição do ingresso e a permanência de menores de 18 anos nas casas de bingo; o pagamento ou oferta de prêmios que não sejam em dinheiro; a adulteração do resultado de jogos; e a prática de qualquer espécie de jogo de azar ou instalação de máquinas não previstas na lei. Quem não cumprir as determinações estará sujeito às seguintes penalidades administrativas:

– advertência;

– multa de R$ 50 mil e, em caso de reincidência, de R$ 100 mil;

– apreensão de equipamentos e materiais de jogo;

– suspensão temporária de funcionamento; e

– cassação da autorização e/ou do credenciamento.

A aplicação de punições administrativas não exclui a abertura de processo por crime relacionado ao jogo. Quem promover bingo sem autorização, por exemplo, pode receber pena de seis meses a dois anos de detenção.

Em caso de fraude de resultado, a pena é de reclusão de um a três anos. Permitir o ingresso de menor em sala de bingo pode levar o infrator à cadeia por até três anos. E quem deixar de prestar contas ou omitir recursos arrecadados pode receber pena de detenção de seis meses a dois anos.

Ainda de acordo com o projeto, nas casas de bingo e nas máquinas de vídeo-jogo serão afixadas mensagens, em destaque e visíveis a longa distância, informando que a prática imoderada da atividade pode levar ao vício.

Exigências para o credenciamento

O projeto institui uma série de exigências para o credenciamento das administradoras de bingos, entre as quais o registro na Junta Comercial e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica; capital social mínimo de R$ 250 mil; certidões negativas de tributos e contribuições; e planta do local aprovada pela prefeitura municipal. A taxa anual de credenciamento será de R$ 10 mil.

As exigências para as operadoras de vídeo-jogos são mais rigorosas. Elas deverão ter capital social mínimo de R$ 3 milhões; possuir pelo menos duas mil máquinas de fabricação nacional, com operacionalidade comprovada por laudos técnicos; e depositar fiança de R$ 1 milhão em conta do Tesouro Nacional. O selo de autorização de cada máquina, a ser renovado a cada três meses, custará R$ 2,4 mil ao proprietário.

As empresas de jogos não poderão ter a participação de servidores ou empregados públicos da administração direta ou indireta, municipal, estadual ou federal.

Profissionais do jogo

Pela proposta, as casas de bingo serão administradas pelos seguintes profissionais:

– diretor de jogos: responsável pela supervisão da atividade operacional, controle administrativo, movimentação financeira, recebimento de valores e pagamento dos prêmios;

– gerente de sala: responsável pelas salas de jogos;

– chefe de cadastro: responsável pelo controle do cadastro dos clientes e de sua admissão; e

– gerente de caixa: responsável pela supervisão das operações de caixa, recebimento das apostas, pagamento de prêmios e venda de cartelas. (Agência Câmara)

PL 2944/04

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