Advogados protestam

OAB critica suspensão de prazo em processos da União

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22 de março de 2004, 21h17

O presidente nacional da OAB, Roberto Busato, afirmou nesta segunda-feira (22/03) que a decisão do Supremo Tribunal Federal de suspender a contagem do prazo processual de um recurso envolvendo a União enquanto durar a greve da Advocacia Pública Federal, protege a União, mas é altamente prejudicial para o particular. “Se o advogado de uma entidade privada ou da parte que está litigando com a União deixasse de cumprir o prazo de seu processo, seria beneficiado também com a suspensão ou prorrogação de prazo?”, questionou Busato.

A decisão do STF foi tomada durante o julgamento de questão de ordem no recurso extraordinário interposto pelo INSS. Por maioria de votos, o Tribunal suspendeu a contagem do prazo processual do recurso por entender que a paralisação põe em risco a defesa da União, autarquias e de suas fundações perante o STF, na medida em que os prazos processuais deixarão de ser observados, podendo acarretar prejuízos irreparáveis ao erário.

A decisão acompanhou o voto da relatora da matéria, ministra Ellen Gracie, e engloba a Advocacia-Geral da União, a Procuradoria-Geral Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Para a relatora, “a situação, dada a sua gravidade, configura motivo de força maior previsto no artigo 265, inciso 5º, do Código de Processo Civil, e no artigo 105, parágrafo 2º, do Regimento Interno da Casa, necessário para a suspensão dos feitos que envolvem a União, suas autarquias e fundações”. Foi acolhido o pedido do INSS para suspender o andamento do recurso extraordinário.

Para Busato, este é mais um ingrediente importante na greve dos integrantes da advocacia pública federal e que chama a União à responsabilidade para dar um fim imediato ao problema. Ele lembrou que a União é, hoje, a principal litigante de má-fé do Brasil e afirmou que, se o governo fosse mais honesto e optasse por não litigar em causas em que há jurisprudência consagrada, o judiciário conseguiria reduzir em 80% o número de processos em andamento na Justiça.

“O Estado sempre foi um péssimo demandista. Recorre em causas em que há jurisprudência e, com isso, o cidadão que possui ação contra o poder público fica numa situação de bastante inferioridade”, afirmou. “O que não pode acontecer é a parte que está litigando com a União ver mais uma vez postergada a possibilidade de pagamento de seu crédito”. (OAB)

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