Agilidade na Justiça

OAB-SP sugere mudança na segunda instância para acelerar julgamentos

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22 de março de 2004, 18h54

Os processos na segunda instância paulista serão julgados em um ano e meio se as propostas da Comissão da reforma do Judiciário da OAB-SP forem aprovadas pelos tribunais estaduais. Atualmente, uma ação tem demorado de três a quatro anos para ser distribuída. Se as propostas não forem aceitas pelos tribunais, esse prazo pode passar para cinco anos a partir do fim de 2004.

A análise é do advogado Ricardo Tosto, presidente da Comissão da reforma do Judiciário da OAB-SP. Enquanto o Senado aprecia, em Brasília, o texto da reforma do Judiciário, a comissão vai sugerir ainda esta semana alterações no regimento interno dos tribunais — TJ paulista e tribunais de alçada — para que os julgamentos sejam acelerados.

Tosto reuniu-se nesta segunda-feira (22/3) com o presidente do TJ paulista, Luiz Tâmbara. Quase todas as propostas que ele levou ao TJ-SP não precisam de aprovação de leis ou alteração na Constituição para entrar em vigor. Dependem apenas de mudança no regimento dos tribunais. “São idéias racionais que agilizam procedimentos, desburocratizam o funcionamento do sistema e atendem o interesse do usuário da Justiça”, disse o advogado.

“Se os tribunais aceitarem as propostas, nos próximos meses os advogados já começarão a sentir as mudanças e dentro de um ano e meio a situação da Justiça paulista voltará ao normal”, ressalta Tosto. Segundo ele, a idéia de se criar câmaras especializadas é melhor do que a súmula vinculante porque “não engessa o Judiciário. O entendimento nessas câmaras sempre se renova”.

O próximo passo da comissão é pedir cerca de R$ 20 milhões ao governador Geraldo Alckmin. O dinheiro seria usado para o pagamento de pelo menos um assistente por desembargador ou juiz para desafogar a Justiça. Cada um ganharia em torno de R$ 3 mil.

Tosto lembrou que, com a nova lei, 60% das taxas judiciárias vão para o governo paulista. “No Rio de Janeiro, a arrecadação das taxas vai somente para o Judiciário. Em São Paulo, esse assunto precisa ser revisto”, comparou.

Leia as propostas:

São Paulo, 17 de março de 2004.

CONSIDERANDO a morosidade na prestação da tutela jurisdicional.

CONSIDERANDO que o principal obstáculo à rápida prestação da atividade jurisdicional reside no represamento de processos a serem distribuídos junto aos tribunais de segunda instância no Estado de São Paulo.

CONSIDERANDO os danos que a morosidade na prestação da tutela jurisdicional causa à população em geral, bem como aos advogados.

CONSIDERANDO o descrédito que a demora na prestação jurisdicional causa à atividade jurídica e judiciária.

CONSIDERANDO a necessidade de mobilização da Ordem dos Advogados do Brasil a fim de oferecer sugestões realistas, factíveis e aceitáveis por todos os participantes do jogo processual, visando a solucionar a questão da morosidade na prestação da tutela jurisdicional.

A Comissão da Reforma do Poder Judiciário, instaurada pela Ordem dos Advogados do Brasil, Secção São Paulo, através de seu Presidente e Vice-Presidente, Doutores Ricardo Tosto e Sérgio Redó, tem a honra de apresentar, para apreciação de V.Exa., as propostas discutidas e aprovadas no âmbito desta Comissão.

As propostas a seguir explicitadas, caso aceitas, teriam vigência temporária por um ano em todos os Tribunais de segunda instância, período dentro do qual seriam programadas reuniões destinadas à verificação dos resultados práticos alcançados. A partir da avaliação destes resultados, será elaborada uma proposta definitiva e ampla de reforma por esta Comissão.

– Propostas aprovadas:

a) o acórdão, quando confirmatório da sentença, pode limitar-se a adotar as razões de decidir da decisão de 1º Grau, conforme o permite a Jurisprudência (RSTJ 34/22 – citado na Nota 3 ao artigo 563 – CPC – Glosa processual 35ª Edição – Theotônio Negrão – pagina 641), devendo, porém, ainda que de modo sucinto, serem explicitadas as razões que nortearão o referido juízo de valor;

b) quando do julgamento dos recursos nas Câmaras, em não havendo sustentação oral pelo advogado de qualquer das partes, pedido de preferência, ou entrega antecipada de memoriais, ficaria dispensada a leitura integral do acórdão por parte do relator, substituída, nestes casos, pela leitura apenas da ementa;

c) criação de Câmaras Especializadas nos Tribunais, de forma a facilitar o julgamento por juízes ou desembargadores mais afeitos e habituados ao tema de especialização;

d) que os relatores dos processos informem previamente aos demais juízes da Câmara, nas causas de grande repercussão, que uma determinada causa será apresentada para julgamento, com vistas a que os demais juízes tragam para julgamento as causas de mesmo tema que tiverem sob sua relatoria, para decisão em conjunto;

e) distribuição temática de 30 (trinta) recursos por juiz ou desembargador a cada semana, de acordo com os critérios definidos pelo respectivo Tribunal, com preferência dos temas mais simples para julgamento imediato;

f) julgamento alternado semanalmente, sendo ora pelo critério de distribuição temática, ora pelo critério de ordem cronológica;

g) realização de duas distribuições diárias de Agravos de Instrumentos;

h) julgamento imediato dos recursos interpostos contra o indeferimento da petição inicial, quando não tenha havido citação do réu;

i) apoio ao Projeto de Lei apresentado pelo Ex-Ministro Athos Gusmão Carneiro, que será apresentado à votação na Câmara dos Deputados pelo Secretário da Reforma do Judiciário, Dr. Sérgio Renault, que propõe a extinção do processo de execução por título judicial;

j) fomento à utilização, pelos Tribunais Paulistas, do disposto no artigo 557 do Código de Processo Civil, que possibilita ao juiz relator: (i) negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante daquela Corte ou de Tribunal Superior; ou (ii) dar provimento ao recurso se a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com súmula ou jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior.

Esta proposta é a singela contribuição que a Comissão de Reforma do Poder Judiciário instaurada pela Secção de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil ora apresenta, com a esperança e a convicção de poder ajudar no fomento do debate e na proposição de soluções realistas com vistas a atenuar o problema da morosidade na prestação da tutela jurisdicional em nossos Tribunais.

Sendo o que nos competia para o momento, subscrevemo-nos,

Atenciosamente,

Ricardo Tosto de Oliveira Carvalho

Sérgio de Azevedo Redó

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