Sob suspeita

Juíza do Rio determina quebra de sigilo de Waldomiro e Cachoeira

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22 de março de 2004, 19h54

O Congresso Nacional considera o caso Valdomiro já encerrado. Mas no Rio de Janeiro os operadores do Direito não desistem de descobrir as irregularidades e seus envolvidos. A juíza da 17ª Vara Civil da Justiça estadual do Rio de Janeiro, em exercício na 6ª Vara de Fazenda, determinou a quebra de sigilo telefônico, fiscal e bancário de Waldomiro Diniz e de Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, no inquérito que apura se houve improbidade administrativa na licitação.

O pedido foi feito pelos promotores Vinicius Cavalleiro e Cláudio Tenório, da Promotoria de Defesa da Cidadania. A mencionada concorrência pública é o processo E-04/Loterj — 262/2002, que permitiu que o Consórcio Combralog, de Carlos Augusto Ramos mantivesse o monopólio das loterias virtuais no Estado do Rio.

De acordo com relatório da comissão especial da Procuradoria-Geral do Estado, houve mudanças nas cláusulas do edital de licitação, tornando-o mais restritivo. Com as modificações, apesar de ter ficado fora da concorrência, vencida pela Hebara Distribuidora de Produtos Lotéricos S/A, o Consórcio Combralog foi beneficiado para continuar com o monopólio das loterias online.

A Assembléia Legislativa (Alerj) também não abandonou o caso. Os deputados que integram a CPI da Loterj estão analisando o mesmo processo administrativo e afirmam que se ficar provado que, por influência do ex-presidente da Loterj Waldomiro Diniz, houve alterações contratuais para favorecer os negócios de Cachoeira, a CPI pedirá o cancelamento dos contratos firmados pela Loterj com o Consórcio Combralog.

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