OAB-SP abre inscrições para assistência jurídica gratuita

OAB paulista abre inscrições para assistência jurídica gratuita

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22 de março de 2004, 11h40

Foram abertas nesta segunda-feira (22/3) as inscrições aos advogados interessados em prestar assistência para as pessoas legalmente necessitadas. A prestação de serviço faz parte do convênio firmado entre a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo e a seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil.

O prazo para as inscrições, que devem ser feitas na sede da OAB paulista ou em suas subsecções, termina no dia 5 de abril.

Os advogados que não puderem efetuar pessoalmente a inscrição, podem nomear representante para fazê-lo. O representante deve portar procuração com firma reconhecida e com expressos poderes para tanto.

Outras informações podem ser obtidas pelos sites www.pge.sp.gov.br e www.oabsp.org.br.

Leia a íntegra do edital

EDITAL DE INSCRIÇÃO DO CONVÊNIO PGE-OAB

Procuradoria-geral do Estado

GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO

Comunicado

Convênio PGE/OAB – Inscrições

O Procurador Geral do Estado e o Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo, fazem saber aos advogados interessados, que estarão abertas as inscrições no Estado de São Paulo, para a prestação de assistência judiciária aos legalmente necessitados, nos termos do Convênio PGE/OAB.

PERÍODO DE INSCRIÇÃO

1 – As inscrições estarão abertas no período de 22 de março a 05 de abril do corrente ano. Fora desse prazo, nenhuma inscrição será aceita.

LOCAIS DE INSCRIÇÃO

2 – As inscrições serão feitas na OAB, na Rua Senador Feijó, nº 176 – 5º andar – São Paulo-SP, para os inscritos na Capital – Centro, ou nas Sedes das respectivas Subsecções onde estiverem inscritos os advogados.

INSCRIÇÃO POR PROCURAÇÃO

3 – Os advogados que estiverem impossibilitados de comparecer pessoalmente aos locais indicados poderão inscrever-se por intermédio de terceiros, mediante a exibição de procuração, com firma reconhecida e com expressos poderes para tanto.

ATUAÇÃO NA ÁREA DO JÚRI

4 – Os advogados que pretendam atuar na área do JÚRI deverão comprovar, no ato da inscrição, por intermédio de certidão judicial, a participação em CINCO plenários do Júri. A não comprovação do requisito exigido neste item implicará o cancelamento da inscrição na área do Júri, com exceção daqueles advogados que tenham concluído o CURSO ESPECIAL SOBRE JÚRI, promovido em 2000 pela PGE e pela OAB que precisarão apresentar o certificado de conclusão, ou comprovar o requisito previsto neste item.

ADVOGADOS ATUALMENTE INSCRITOS

5 – Quem já está inscrito no Convênio não precisa se reinscrever desde que respeitados os requisitos do item 11 (infra). Mas deverá manifestar-se por escrito, no prazo das inscrições, mediante requerimento próprio protocolado na Secretaria da Assistência Judiciária da OAB/SP:

a) se quiser se desligar do Convênio;

b) se necessitar atualizar algum dado cadastral (mudança de local de atuação, mudança de área jurídica de atuação, endereço, conta corrente, inscrição junto ao INSS, etc);

c) se quiser atuar na área do Júri: deverá comprovar o atendimento ao requisito previsto no item 4 (acima). Caso não comprove a participação efetiva em cinco plenários (cf. disposto no item 4 acima), o advogado poderá se manifestar, alterando a área de atuação. A não comprovação do requisito exigido no item 4, associada à falta de manifestação no sentido da mudança de área implicará o cancelamento da inscrição na área do Júri, com exceção daqueles advogados que tenham concluído o CURSO ESPECIAL SOBRE JÚRI, promovido em 2000 pela PGE e pela OAB que não precisarão apresentar o certificado de conclusão, e nem comprovar o requisito previsto no item 4 (acima).

LOCAL DE ATUAÇÃO

6 – O advogado poderá optar por atuar em UM SÓ foro, seja ele COMARCA OU VARA DISTRITAL. O profissional deverá manter, no local em que optou por atuar, o seu domicílio profissional e escritório com instalações próprias para atendimento dos casos encaminhados. Outrossim, o local de atuação escolhido deve estar subordinado à Subsecção à qual o advogado acha-se vinculado. Após a homologação das inscrições, qualquer alteração de LOCAL de atuação somente será admitida mediante requerimento escrito e só terá efeito após regularização junto ao setor de Cadastro da OAB seguida de autorização da Procuradoria Geral do Estado.

ÁREAS JURÍDICAS DE ATUAÇÃO

7 – O advogado poderá optar por diferentes áreas jurídicas de atuação, dentre as relacionadas abaixo. Após a homologação das inscrições, o advogado poderá alterar tais opções, desde que o faça por escrito, mediante requerimento protocolado na Secretaria de Assistência Judiciária da OAB/SP.

( ) civel ( ) familia ( ) infância cível ( ) criminal ( ) juri ( ) infância criminal

( ) administrativo ( ) JECRIM ( ) JeCivel ( ) Just Militar ( ) Juizado Itinerante

ENDEREÇO

8 – No ato da inscrição, o advogado deverá informar o endereço do escritório no qual receberá correspondência relacionada ao Convênio PGE/OAB, intimações (administrativas ou judiciais) e atenderá os casos e usuários encaminhados.

CONTA CORRENTE

9 – O advogado inscrito somente receberá honorários por intermédio de CONTA CORRENTE INDIVIDUAL aberta na NOSSA CAIXA NOSSO BANCO. Portanto, no ato da inscrição, deverá informar o NÚMERO DA AGÊNCIA (com cinco dígitos, no seguinte formato exemplificativo: 3333-3) e o número da CONTA CORRENTE (com nove dígitos, no seguinte formato exemplificativo: 01-666666-6).

INSCRIÇÃO JUNTO AO INSS

10 – No ato da inscrição no Convênio o advogado deverá informar o número de sua inscrição junto ao INSS ou junto ao PIS ou junto ao PASEP, para os fins do disposto na Lei nº 10.666/2003, sob pena de indeferimento da inscrição.

RECADASTRAMENTO

11 – Nos termos do Convênio PGE/OAB (cláusula segunda, parágrafo nono), a OAB certificará a inscrição do advogado, bem como a regularidade de sua atuação profissional, atentando-se especialmente ao que dispõem os artigos 28, 29, 30, 37, 38, 42 e 70 da Lei 8.906 de 04 de julho de 1994. Assim, só serão admitidas as inscrições dos advogados que estejam no pleno exercício da profissão e não tenham sofrido sanção disciplinar prevista no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil. O advogado deve fazer prova de quitação com a Tesouraria da OAB/SP. Os advogados inadimplentes com a OAB/SP poderão solicitar parcelamento da dívida integral nas respectivas Subsecções, liberando-se, assim, para inscrição no Convênio. A falta de pagamento de quaisquer das parcelas acarretará o automático cancelamento de sua inscrição no Convênio. Verificada posteriormente qualquer irregularidade na inscrição, esta será cancelada.

ADVOGADOS DESCREDENCIADOS

12 – O advogado que tiver sofrido pena de DESCREDENCIAMENTO com base em processo regulado pelo Convênio PGE/OAB não poderá se inscrever antes de decorridos cinco anos da aplicação da sanção.

ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

13-É dever do advogado conveniado manter atualizada sua ficha cadastral, com os dados nela exigidos. A verificação de qualquer irregularidade ensejará o cancelamento e/ou a não aceitação e homologação da inscrição do advogado.

HOMOLOGAÇÃO

14 – O processo de inscrição é ato complexo que só ganha eficácia na data da publicação da HOMOLOGAÇÃO da lista pelo Procurador Geral do Estado, nos termos da cláusula segunda, parágrafo quarto, do Convênio PGE/OAB. Em face disso, enquanto a homologação da lista dos inscritos no corrente ano não ocorrer, somente poderão ser nomeados aqueles advogados integrantes da lista vigente em 29 de dezembro de 2003.

INFORMAÇÕES SOBRE AS INSCRIÇÕES

15 – Informações sobre o Convênio PGE/OAB, poderão ser obtidas no site www.pge.sp.gov.br. Outras informações poderão ser obtidas no site www.oabsp.org.br nas Subsecções da OAB. Além disso, a Procuradoria Geral do Estado poderá prestar esclarecimentos através das suas unidades da Assistência Judiciária: na Capital, na Rua Tabatinguera, 34 e na Av. Liberdade, 32; no Interior do Estado, nos seguintes locais: PR-02-SANTOS-Rua João Pessoa,124-sobreloja; PR-03-TAUBATÉ-Praça Coronel Vitoriano, 113; PR-04-SOROCABA-Av. General Osorio,477; PR-05-CAMPINAS-R.Regente Feijó, 1408; PR-06-RIBEIRÃO PRETO – R. Cerqueira Cezar,333; PR-07-BAURU-Av.Rodrigues Alves, 748; PR-08-SÃO JOSÉ DO RIO PRETO-Rua Siqueira Campos,3105; PR-09-Araçatuba-R.Marechal Deodoro,600; PR-10-PRESIDENTE PRUDENTE-Rua Coronel José Soares Marcondes, 1394; PR-11-MARILIA-Rua Bahia,201; PR12-SÃO CARLOS – R. Bento Carlos, 1028. (OAB-SP)

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