Livre arbítrio

Ex-fumante argentino perde ação e ainda tem de pagar US$ 8 mil

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20 de março de 2004, 11h19

O tiro do ex-fumante Carlos Mela contra empresas tabagistas saiu pela culatra. Além de não receber os US$ 34 mil pela indenização pedida — o Tribunal de Apelações de Buenos Aires confirmou a decisão que negava o pagamento — ele terá de arcar com US$ 8 mil pelas custas do julgamento.

Mela entrou com o processo há cinco anos, solicitando indenização por perdas e danos decorrentes do hábito de fumar. Vítima de infecção pulmonar, ele afirmou em sua ação que começou a fumar em 1957, quando tinha 15 anos, e que chegou a consumir 70 cigarros por dia. Ele alega que não conhecia os riscos que corria.

Outro argumento do ex-fumante foi o de que fabricantes de cigarro foram acusados, em outros países, de aumentar intencionalmente os níveis de nicotina. A alegação de Mela, no entanto, não pôde ser demonstrada em perícias ordenadas pelo juiz.

Confirmada pelo Tribunal de Apelações, a sentença do juiz Ramos Feijó enfatiza que o ex-fumante “é uma pessoa de inteligência média”. Na sentença, o juiz ainda afirma que “a decisão de fumar é livre, o fumante está informado dos riscos do consumo excessivo e, em conseqüência, pode prever seu posterior estado e tomar as precauções para evitá-lo e controlá-lo”.

O juiz também destacou que negou o pedido de indenização por considerar que as acusações feitas contra as empresas de tabaco prescreveram. Segundo ele, elas deveriam ter sido apresentadas quando Mela se tornou fumante.

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