Queda de cabelos

Empresa é condenada a indenizar consumidora que perdeu cabelos

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20 de março de 2004, 11h15

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais condenou a Procosa Produtos de Beleza Ltda. a pagar R$ 10 mil a uma consumidora. O valor é referente à indenização pela perda de 50% dos fios de cabelo e pelas feridas que apareceram no couro cabeludo da consumidora após utilizar a tintura da marca Imedia Excellence L’Oreal. Ainda cabe recurso.

No processo, ela alega que seguiu os conselhos da bula – como não sabe ler, pediu conselhos a uma amiga, afirma – e fez os testes de reação alérgica. Esperou os 35 minutos indicados pelo fabricante e ao constatar que não houve reação, aplicou a mistura.

Num primeiro momento, o pedido de indenização havia sido negado pelo juiz da 3ª Vara Cível de Muriaé, sob o entendimento de que não houve prova do defeito do produto. A consumidora não havia guardado nenhum resquício dele para exame.

Apesar disso, ela recorreu ao Tribunal de Alçada, onde o juiz Pereira da Silva acatou o recurso. Silva entendeu que, apesar de o defeito do produto não ter sido provado, houve deficiência das informações sobre cuidados a serem tomados pelo usuário.

Segundo o relator, a bula não dava o devido destaque à necessidade do teste antes da aplicação do produto. Além disso, as recomendações feitas têm redação confusa e dúbia quanto ao tempo que se devia aguardar entre o teste do produto no corpo e a efetiva utilização da tintura.

Ao utilizar a conjunção alternativa “ou”, entendeu Silva, ela dá margem de interpretação de que tanto se podia aguardar apenas 35 minutos ou 48 horas para a aplicação.

A empresa também “não alertou, com o devido destaque, seja na embalagem do produto, seja no seu próprio manual, sobre os riscos na utilização do produto, o que demonstra, mais uma vez, infração ao seu dever de bem informar o consumidor”, afirmou o juiz.

Foi comprovada a ocorrência da perda de cabelos, além de complicações dermatológicas. A empresa foi ainda condenada a ressarcir a consumidora em R$ 22,40, valor gasto no produto. Os Juízes Alberto Vilas Boas e Roberto Borges de Oliveira acompanharam o voto do relator. (TAC-MG)

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