Barrada no aeroporto

Empresas respondem por mal entendido no embarque de passageira

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19 de março de 2004, 14h49

A Vasp e duas empresas de turismo foram condenadas a pagar R$ 5 mil, solidariamente, a uma senhora impedida de embarcar de Fortaleza para Brasília sob o argumento de não ter quitado o bilhete aéreo. A sentença é do juiz Sandoval Gomes de Oliveira, da 5ª Vara Cível de Brasília. Ainda cabe recurso.

Consta do processo que no dia 1º de março do ano passado, Anaísa Morais dos Santos foi barrada em Fortaleza no ato do embarque. Ela, então, entrou em contato com sua nora, em Brasília, que havia comprado a passagem à vista e em dinheiro.

A nora ligou para a Vasp para esclarecer o equívoco, mas foi tratada com deselegância por um funcionário da companhia aérea. Ele sugeriu a permanência da senhora no saguão do aeroporto, mesmo sendo idosa e de saúde frágil.

Anaísa esperou por mais de três horas, teve tonturas, aumento de pressão e complicação gastro-intestinal. Só depois de tudo isso conseguiu adquirir bilhete de outra empresa para viajar.

Depois compareceu à Vasp e à Escoltur Viagens para esclarecer o mal entendido. E foi informada de que o bilhete havia sido intermediado por outra empresa, a Interline Turismo, e esta não repassou o valor à Vasp, resultando no episódio narrado.

Em contestação, a Interline se defendeu dizendo que enviou a ordem de passagem, via internet, à Vasp, conforme solicitado pela Escoltur Turismo. Já a Vasp diz que a culpa é da autora por não ter adquirido com antecedência o bilhete. Além disso disse não ter recebido a tempo a ordem de passagem, transmitido via Internet.

A Escoltur também não assumiu a culpa. Disse que o incidente ocorreu não por falta de pagamento do bilhete, mas em virtude de a Vasp não ter encontrado no seu sistema o número do PTA da cliente.

Para o juiz, ficou claro a culpa das três empresas pelos danos causados à senhora. A primeira, como destinatária final do preço, a segunda, como intermediadora do negócio. E a terceira, responsável pela transmissão dos dados que possibilitaria a transmissão do bilhete, em Fortaleza e, conseqüentemente, o embarque da autora. (TJ-DFT)

Processo 2003.01.1.021646-8

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