CPI do Banestado

Senador recorre ao STF para ouvir Arcanjo na CPI do Banestado

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19 de março de 2004, 15h27

O senador Antero Paes de Barros (PSDB-MT) pediu, nesta quinta-feira (18/03), ao presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Maurício Corrêa, que acione a Suprema Corte de Justiça do Uruguai para autorizar a CPI do Banestado a interrogar João Arcanjo Ribeiro, preso em Montevidéu.

Antero relatou ao ministro Maurício Corrêa todas as providências já adotadas pela CPI junto à embaixada do Uruguai em Brasília, ao Itamarati e ao Ministério da Justiça na tentativa de obter autorização para que pudesse interrogar Arcanjo.

Ele mostrou ao presidente do STF o comunicado que recebeu do chefe da divisão jurídica do Itamaraty, Douglas Vasconcelos, sobre as dificuldades que vem sendo criadas para o interrogatório.

“Segundo o relato do Itamaraty, o governo uruguaio alega que Arcanjo está sob custódia do Poder Judiciário e que o juiz José Ferreira, de Montevidéu, entende que o Acordo de Cooperação Judiciária entre Brasil e Uruguai, firmado em 1916, não contempla o atendimento de solicitação de representantes do Legislativo”, explicou o senador.

O juiz uruguaio acredita que o acordo bilateral envolve apenas o Poder Judiciário dos dois países. Daí, a decisão do presidente da CPI de acionar o Supremo na tentativa de obter a autorização.

A CPI do Banestado tem em seus arquivos todos os processos judiciais abertos contra João Arcanjo no Mato Grosso. Também já constatou que Arcanjo remeteu milhões de dólares para exterior, principalmente para o Uruguai, onde ele é dono da off shore Aveiron, em sociedade com sua mulher.

“As investigações do Ministério Público e os dados em poder da CPI apontam para a necessidade urgente de interpelá-lo. Infelizmente, nossos esforços até agora esbarraram nas dificuldades burocráticas levantadas pelas autoridades uruguaias”, disse Antero Paes de Barros.

O senador promete recorrer a todas as instâncias para realizar o interrogatório de João Arcanjo Ribeiro. “Já disse e reafirmo. Se precisar, vou recorrer ao Papa, à ONU, a quem quer que seja. Mas não vamos encerrar essa CPI sem ouvir Arcanjo”, concluiu. (Assessoria de imprensa)

Leia o ofício encaminhado ao ministro Maurício Corrêa

SENADO FEDERAL

SECRETARIA GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE COMISSÕES

Serviço de Apoio às Comissões Especiais e Parlamentares de Inquérito

Excelentíssimo Senhor MINISTRO MAURÍCIO CORRÊA

Presidente do Supremo Tribunal Federal

BRASÍLIA – DF

OFÍCIO Nº 0098/2004 – CPMI – “BANESTADO”

Brasília, 18 de março de 2004.

Senhor Presidente,

Sirvo-me do presente para solicitar a V. Exa. que promova gestões junto à Suprema Corte de Justiça do Uruguai, com base no Acordo de Cooperação Judiciária Brasil-Uruguai, no sentido de que seja autorizada oitiva do sr. João Arcanjo Ribeiro, que se encontra preso naquele país, pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito que investiga a evasão de divisas através de contas CC5.

O depoimento do sr. João Arcanjo Ribeiro é fundamental para as investigações desta Comissão Parlamentar Mista de Inquérito. Desde sua instalação, em junho de 2003, esta CPMI vem tentando, sem sucesso, autorização das autoridades uruguaias, para a realização desse interrogatório.

Em 9 de setembro de 2003, o plenário da CPMI aprovou requerimento da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) para que fosse designado um grupo de deputados e senadores para se deslocar ao Uruguai a fim de interrogar o sr. João Arcanjo Ribeiro na prisão. Tal decisão foi comunicada oficialmente à embaixada do Uruguai em Brasília e aos Ministérios de Relações Exteriores e da Justiça do Brasil. No dia 3 de outubro, seguindo instruções de Brasília, a embaixada brasileira em Montevidéu enviou nota à chancelaria do Uruguai, pedindo a colaboração do governo do país vizinho para que fosse tomado o depoimento.

A chancelaria uruguaia, em nota datada de 26 de fevereiro deste ano, informou a Embaixada brasileira ter submetido a solicitação ao exame do Juiz José Ferreira, de Montevidéu, que também julga em primeira instância o pedido do governo brasileiro para a extradição de João Arcanjo Ribeiro.

Segundo a chancelaria, o juiz José Ferreira negou autorização, alegando que os Poderes Legislativo e Executivo não são parte do Acordo de Cooperação Judiciária entre Brasil e Uruguai, firmado em 1916, cujos atores são osPoderes Judiciários dos dois países.

Tendo em vista que a Constituição Federal assegura, em seu artigo 58, parágrafo 2º, inciso V, o direito das Comissões do Poder Legislativo de “solicitar o depoimento de qualquer autoridade ou cidadão”; e ainda que o parágrafo 3º do citado artigo estabelece que as comissões parlamentares de inquérito “terão poderes de investigação próprios de autoridades judiciais”, solicito a V. Exa. a adoção das providências necessárias e cabíveis para que o Poder Judiciário do Uruguai autorize a oitiva do sr. João Arcanjo Ribeiro, em data, hora e local que considerar adequados e convenientes.

Anexo a este ofício, para conhecimento de V. Exa., segue comunicação que esta CPMI recebeu do Ministério de Relações Exteriores sobre a questão, bem como o aide-memorie entregue por representante diplomático brasileiro à Chancelaria uruguaia no dia 11 p.p..

Na certeza de que V. Exa. adotará as medidas cabíveis, com a urgência que o caso em tela exige, renovo protestos de estima e consideração.

Senador ANTERO PAES DE BARROS

Presidente da CPMI do BANESTADO

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