Crime eleitoral

Fonteles pede recebimento da denúncia contra deputado do Prona

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19 de março de 2004, 8h40

O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal sugerindo o recebimento de denúncia contra o deputado federal Elimar Máximo Damasceno (Prona-SP).

Ele é acusado de transferir o endereço para São Paulo de forma fraudulenta, pois não residia no local informado. O crime, previsto no artigo 350 do Código Eleitoral, ocorreu na época em que era candidato a deputado e pode acarretar até 5 anos de reclusão e multa.

Elimar Damasceno defendeu-se afirmando que não existiu fraude e que “tudo é perseguição da imprensa”. Ele alegou ainda que “domicílio eleitoral não se confunde com transferência de domicílio”.

Fonteles afirma que há elementos suficientes para fundamentar a acusação e que “o denunciado, de modo consciente, obteve sua transferência de modo fraudulento para a Comarca de São Paulo, visando, com isso, eleger-se deputado federal”.

Para o procurador-geral, independentemente da decisão final da Justiça Eleitoral, de cancelar ou não a inscrição eleitoral do deputado, a ação penal deve continuar, pois a denúncia preenche os requisitos do artigo 41 do Código do Processo Penal.

Ele observa que as instâncias criminal e eleitoral são independentes e que a conclusão da justiça eleitoral não deverá intervir no mérito da ação penal. E conclui afirmando que não se sustenta a tese levantada pelo deputado, de perda do objeto da denúncia pelo fato de não haver, ainda, uma condenação na esfera eleitoral. (PGR)

INQ 2.073

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