Liminar descumprida

Peluso pede para PGR opinar sobre descumprimento de liminar

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19 de março de 2004, 18h39

O ministro Cezar Peluso pediu para o procurador -geral da República, Claudio Fonteles, opinar sobre o episódio envolvendo o depoimento do chinês Law Kin Chong à CPI da Pirataria, que aconteceu quinta-feira (18/3) na Câmara dos Deputados. Law foi mantido à disposição da CPI, marcada para 10h e, depois, adiada até que Peluso se manifestasse sobre o pedido de reconsideração da liminar.

Na decisão, ele havia proibido a entrada de gravadores, câmeras e máquinas fotográficas no local onde Chong deporia. O pedido de reconsideração foi feito pelo presidente da Câmara dos Deputados, João Paulo Cunha (PT-SP).

A liminar foi obtida por Law no Mandado de Segurança 24.832, impetrado no último dia 17. Quinta-feira, Cezar Peluso, relator da ação, levou a liminar para referendo do Colegiado devido à relevância da matéria. Por sete votos a dois o Supremo cassou a liminar, mas o depoimento de Law Kin Chong foi iniciado antes dessa decisão.

Ainda quinta-feira, o advogado de Law, Aldo Bonametti, comunicou ao Supremo que seu cliente ficou, a partir das 10h, “em uma sala da Câmara do Deputados, fechada e guardada por seguranças” e que “por volta das 13h45”, o presidente da CPI determinou dar início à sessão.

“Decidiu aquela autoridade que a liminar deferida não tem validade naquela Casa. Mais do que isso, está tentando, sob pena de prisão, levar o impetrante ao Plenário, com todas as câmeras, gravadores, máquinas e seus respectivos operadores a postos. Está, efetivamente descumprindo a liminar concedida, empregando, inclusive, força bruta para obrigar o impetrante a depor naquelas condições”, disse Bonametti.

Peluso requereu que, “diante do fato público e notório – aliás, amplamente divulgado pela imprensa em geral – do teórico descumprimento da ordem liminar, cuja eficácia, pode ver-se, não continha nenhuma restrição capaz de ceder à escusa de redesignação de horário para início da sessão” e do fato de Law Kin Chong ter peticionado ao Supremo alegando “a ocorrência de fato cuja veracidade seria suscetível de qualificar delito de cárcere privado ou tipificado, douto modo, por constrangimento ilegal”, o procurador-geral da República se pronuncie, “para a avaliação que mereça”. (STF)

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