Bolsa furtada

M. Officer é condenada a indenizar ex-empregada por bolsa furtada

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19 de março de 2004, 15h10

O 5º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a loja M. Officer a pagar R$ 1.364,00 a uma de suas ex-funcionárias. O valor foi estipulado para ressarcimento de danos materiais sofridos pela vendedora Nayana Almeida Alvarenga. Ela teve sua bolsa furtada enquanto trabalhava na loja que funciona no Conjunto Nacional. Ainda cabe recurso.

Conforme a denúncia de Nayana, existe uma falha no cuidado com os bens dos empregados. No contrato de experiência firmado com a marca, está a determinação de que os vendedores devem guardar seus pertences em um compartimento do balcão que fica em frente ao provador feminino, sem tranca e de uso coletivo de todos os empregados da loja.

No dia 5 de setembro de 2003, Nayana percebeu que sua bolsa não estava mais no compartimento onde havia deixado quando chegara para trabalhar. Ela imediatamente pediu ajuda a seus superiores, mas não obteve nenhum apoio. Decidiu então recorrer aos Juizados Especiais. De acordo com a juíza do 5º Juizado, Edi Maria Coutinho, “cabia à empresa fornecer aos empregados um lugar seguro e adequado para guardar as bolsas e outros pertences”.

A ex-vendedora, que alegou portar em sua bolsa um aparelho celular, no valor de R$ 999, uma carteira avaliada em US$ 300 e mais R$ 700 em dinheiro, pleiteou R$ 6.284,00 por danos morais e materiais. A Justiça, no entanto, entendeu que houve apenas danos materiais. Segundo a sentença, “todos os transtornos e aborrecimentos narrados pela autora como fundamento da dor moral são inerentes a esse tipo de ocorrência e não são hábeis a caracterizar um prejuízo passível de reparação”.

Processo nº 2003.01.1.084107-4

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